Ausência de previsão legal afasta custas processuais em ação penal
7ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP afasta obrigação de pagar custas processuais em ação penal, devido à ausência de previsão legal.
Da Redação
segunda-feira, 23 de setembro de 2013
Atualizado às 15:22
A 7ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP deu parcial
provimento a recurso de homem acusado de agredir ex-companheira e determinou
que seja afastada a condenação ao pagamento de custas processuais. Segundo a
decisão, dada a natureza condenatória, não há previsão na lei Penal quanto à
obrigação de pagar as custas do processo.
Consta nos autos que a vítima e sua filha estavam em um
carro, quando o recorrente bateu contra o vidro do veículo. A mulher pediu para
que o condutor deixasse o local, no entanto, o ex-companheiro perseguiu e
interceptou o carro. Quando a vítima desceu do veículo, passou a ser agredida.
Em 1ª instância, o suposto agressor foi condenado a três
meses de detenção, em regime inicial aberto, concedido o benefício da suspensão
condicional da pena pelo prazo de dois anos. Diante da condenação, foi
interposto recurso para pleitear a nulidade do feito desde o recebimento da
denúncia.
Segundo o recorrente, ele teria apenas mordido o dedo da
vítima, com a intenção de desvencilhar-se dela, já que foi puxado pelos ombros
e admitiu tê-la puxado, na tentativa de retirá-la do veículo.
Ao analisar a ação, Francisco Menin, relator, afirmou que a
versão apresentada pelo agressor não condiz com a realidade dos fatos e manteve
a condenação. Entendeu, contudo, ser necessário afastar a obrigação de pagar as
custas processuais, dada a natureza condenatória, "por não ter previsão na lei
penal".
- Processo: 0019940-05.2011.8.26.050
Confira o acórdão.