Fabricantes de cosmético não têm exclusividade no uso de termo "cheirinho de bebê"
A 3ª turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao recurso de fabricantes de cosméticos, que reivindicavam a condenação de empresa de produtos de limpeza a não utilizar mais o termo "cheirinho de bebê" em seus produtos.
Da Redação
segunda-feira, 23 de setembro de 2013
Atualizado às 15:18
A 3ª turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao
recurso de fabricantes de cosméticos, que reivindicavam a condenação de empresa
de produtos de limpeza a não utilizar mais o termo "cheirinho de bebê" em seus
produtos. Segundo a decisão, está claro que os produtos têm natureza e uso
completamente distintos, sem possibilidade de confundir o consumidor.
Fabricante de produtos de higiene infantil, a Kanitz 1900
Cosméticos detém licença da Fog Frangance Investments Limited para uso
exclusivo da marca "Cheirinho de Bebê" em xampus, colônias e outros. A licença
inclui a figura estilizada de um rinoceronte. Marca e figura estão registradas
no INPI.
Para proteger os direitos de uso da marca, as duas empresas
ajuizaram ação contra a Clorosul Ltda., fabricante de produtos de limpeza da
marca Poett. Sua linha de fluidos perfumados destinados à higienização de pias,
vasos sanitários e azulejos tem diversas fragrâncias, entre elas, a "Cheirinho
de Bebê".
Considerando-se donas do cheirinho de bebê, a Kanitz e Fog
pediram na ação que a Clorosul fosse condenada a não mais usar a marca, sob
pena de multa diária, e a pagar indenização por perdas e danos.
O pedido foi negado pela Justiça paulista. As empresas então
recorrem ao STJ.
Ramos distintos
Ao analisar a ação, o ministro Sidnei Beneti, relator, observou
que o TJ/SP apontou que as próprias fotografias dos produtos de ambas as partes
demonstram claramente que eles têm natureza e uso completamente distintos.
A distinção começa pelo local onde são vendidos. Os cosméticos,
de uso pessoal, são encontrados em farmácias e supermercados, no setor
destinado a itens de perfumaria e higiene pessoal. Já os usados para limpeza
doméstica ficam na sessão de produtos de limpeza. Não há como o consumidor se
confundir.
Rótulo
O ministro Sidnei Beneti apontou também uma evidência
flagrante: fragrância não é marca. "Saliente-se ainda que a marca utilizada
pela ré é Poett, e a expressão 'cheirinho de bebê' foi por ela utilizada não
para identificação do produto propriamente dito, mas para identificar um dos
cinco aromas de seu limpador perfumado", diz trecho da decisão contestada no
STJ.
Outra diferença entre os produtos são as imagens das
embalagens. A linha de cosméticos infantis é ilustrada por um rinoceronte. A de
limpeza, por um coala. "Não se observam semelhanças gráficas nos desenhos dos
rótulos que permitam concluir pela deliberada intenção de associar o produto da
requerida ao comercializado pela autora", reforça o acórdão.
Como o STJ não pode reanalisar provas em recurso especial,
por força da súmula 7 do próprio Tribunal, a turma confirmou o voto do relator
em decisão individual e negou agravo regimental interposto pelas fabricantes de
cosméticos.
- Processo relacionado: AREsp 270613
Veja a decisão do relator.