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Repercussão geral

Imunidade de exportação realizada com empresa intermediária será analisada pelo STF

Plenário virtual da Corte reconheceu repercussão geral no tema tratado.

Da Redação

domingo, 22 de setembro de 2013

Atualizado às 08:37

O STF vai definir o alcance da imunidade tributária de exportadores que vendem no mercado externo por meio de tradings (empresas que atuam como intermediárias na exportação) e avaliar se nesse caso as operações estão sujeitas à incidência de contribuições sociais. O tema é tratado no RExt 759.244, de relatoria do ministro Barroso, e teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual do STF, por unanimidade de votos.

No caso em análise, uma usina de açúcar e álcool de SP questiona regra estabelecida pela IN/SRP - Instrução Normativa da Secretaria da Receita Previdenciária 3/05, segundo a qual a receita proveniente de comercialização com empresa em funcionamento no país é considerada comércio interno, e não exportação.

O TRF da 3ª região entendeu incabível no caso a aplicação da imunidade prevista no artigo 149, parágrafo 2º, inciso I, da CF, o qual estabelece que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidem sobre receitas decorrentes de exportação.

"O tema é constitucional, uma vez que envolve o alcance da interpretação da imunidade prevista no artigo 149, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal. A limitação instituída pela norma infralegal também pode ser discutida diretamente à luz dos princípios da legalidade e da isonomia, tendo em vista a distinção entre exportadores diretos e indiretos", afirmou o relator do RExt, ministro Luís Roberto Barroso.

Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria, o ministro afirmou que "a controvérsia é relevante do ponto de vista econômico e ultrapassa os interesses subjetivos da causa, por afetar todas as empresas brasileiras que exportam servindo-se da intermediação de uma trading company, o que significa dizer a maior parte dos exportadores, que não têm acesso direto ao mercado internacional".

  • Processo Relacionado : RExt 759.244