MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. PL define momento de inversão do ônus da prova
CDC

PL define momento de inversão do ônus da prova

O texto propõe que a inversão do ônus da prova "dar-se-á no mesmo despacho que designar a audiência de instrução e julgamento".

Da Redação

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Atualizado às 15:59

Em 18/9, o deputado Eli Correa Filho apresentou o PL 6371/13, que altera a lei 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor. O texto propõe que a inversão do ônus da prova "dar-se-á no mesmo despacho que designar a audiência de instrução e julgamento".

Segundo a justificativa do projeto, seu objetivo é acabar com o impasse do momento oportuno da inversão da prova.

Confira abaixo o texto na íntegra.

____________

Projeto de Lei nº 6371 de 2013.

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art . 1º - Acrescenta-se o art. 6º A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor:

"Art. 6º A - a inversão do ônus da prova dar-se-á no mesmo despacho que designar a audiência de instrução e julgamento".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Justificação

Estabelece o art. 6º, VIII, do CDC que constitui direito básico do consumidor a facilitação da defesa dos seus direitos em juízo, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.

Questão que tem mobilizado a doutrina e a jurisprudência é a relativa ao momento em que deve o juiz se pronunciar pela inversão do ônus da prova.

Juristas têm defendido o entendimento de que a norma em comento constitui regra de procedimento, porque imporia ao juízo indicar previamente, no processo, seu entendimento em prol da inversão, para possibilitar ao fornecedor de produtos ou serviços a oportunidade de se desincumbir do ônus que então lhe está sendo entregue.

A jurisprudência, todavia, nem sempre tem seguido esse alvitre. Não são poucos os julgados, principalmente no juizado especial cível, que tem operado a inversão do ônus da prova na própria sentença.

O projeto de lei que apresento tem como objetivo acabar com o impasse do momento oportuno da inversão da prova.

Sala das Sessões,

Deputado Eli Corrêa Filho

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...