Suspensas decisões que contrariam jurisprudência do STJ sobre tarifas bancárias
A ministra Isabel Gallotti, do STJ, determinou a suspensão de sete acórdãos de turmas recursais estaduais que julgaram ilegítima a cobrança de tarifas bancárias em financiamentos.
Da Redação
quinta-feira, 19 de setembro de 2013
Atualizado às 15:10
A ministra Isabel Gallotti, do STJ, determinou a suspensão de sete acórdãos de turmas recursais estaduais que julgaram ilegítima a cobrança de tarifas bancárias em financiamentos. As decisões determinaram a devolução de valores cobrados, destoando de jurisprudência firmada no STJ.
A 2ª seção do Tribunal Superior decidiu, em julgamento realizado sob o rito de repetitivos, que a cobrança da TAC e TEC é legítima, desde que prevista em contratos celebrados até 30/4/08.
No entanto, nas sete decisões (Rcls 14256, 14025, 12395, 14008, 14184, 14219, 14277) - seis do Conselho Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do RJ e uma da turma recursal dos Juizados Especiais do AP -, foi determinada a devolução dos valores cobrados a título de tarifas bancárias.
A divergência entre esses acórdãos e o entendimento do STJ foi apontada em reclamações propostas por três instituições financeiras, Banco Bradesco Financiamentos S/A, BV Financeira S/A
Crédito Financiamento e Banco Volkswagen S/A, todas admitidas. A ministra Gallotti, relatora, deferiu pedido de liminar para suspender os processos até o julgamento das reclamações.
A matéria será apreciada no mérito pela 2ª seção do STJ.
Processos relacionados:
Rcl 14256
Rcl 14025
Rcl 12395
Rcl 14008
Rcl 14184
Rcl 14219
Rcl 14277