Estudante de Direito consegue reduzir pena por falsificar provas para melhorar nota
Segundo a denúncia, após operar a falsificação, a universitária ingressava com pedido administrativo de revisão de nota, oportunidade em que apresentava as "novas" provas.
Da Redação
segunda-feira, 16 de setembro de 2013
Atualizado às 15:35
A 3ª câmara Criminal do TJ/SC proveu parcialmente recurso de uma estudante de Direito que pleiteava a reconsideração da pena que a condenou por rasurar provas já corrigidas, emprestadas de terceiros, nas quais colocava seu nome, com a intenção de majorar sua nota.
Segundo a denúncia, após operar a falsificação, a universitária ingressava com pedido administrativo de revisão de nota, oportunidade em que apresentava as "novas" provas.
Em primeira instância, foi fixada pena de dois anos e três meses de reclusão, em regime aberto, mais o pagamento de 22 dias-multa.
O relator, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, entendeu que "em se tratando de crime de falsidade documental, consoante a nova definição jurídica dada aos fatos quando da sentença, o bem jurídico tutelado é a fé pública, a qual, a partir da falsificação e, in casu, do efetivo uso do documento falsificado em recurso administrativo interposto pela acusada perante a instituição de ensino, sofreu inegável lesão, não se podendo cogitar da aplicação do princípio da bagatela".
As falsificações, reconhecidas como grosseiras, serviram apenas para diminuir a pena imposta, para um ano e quatro meses de reclusão e 12 dias-multas, substituídas por prestação de serviços à comunidade e multa de dois salários mínimos.
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Processo : 2013.012667-2
Confira a decisão.