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Vitória da advocacia: TJ vai conceder recesso no final do ano

Da Redação

quinta-feira, 24 de novembro de 2005

Atualizado às 07:04


Vitória da advocacia: TJ vai conceder recesso no final do ano

O recesso de final de ano, com suspensão dos prazos, audiências não designadas e publicações será de 20/12 a 6/1/2006. A decisão foi tomada em reunião realizada na última terça-feira, 22/11, às 11h, no Tribunal de Justiça de São Paulo, entre o presidente e vice do TJ, Luiz Elias Tâmbara e Mohamed Amaro e a vice-presidente da OAB/SP, Márcia Regina Machado Melaré; o presidente da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, José Diogo Bastos; e a vice-presidente do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, Maria Odete Duque Bertasi. Também participaram da audiência os conselheiros da Ordem, Tallulah Carvalho Kobayashi e Fábio Marcos Bernardes Trombetti.

"Esta foi inicialmente uma luta da OAB/SP, que começou as tratativas com o Tribunal em julho e que ganhou a adesão da AASP e do Instituto dos Advogados, resultando nessa vitória que é de todos os advogados. A regulamentação do recesso ainda será definida com a publicação de um provimento", explica Melaré. Ela lembra que a medida não terá validade para as audiências já designadas, o que também não impede que os advogados requeiram ao juiz um adiamento com a concordância das partes.

Para José Diogo Bastos Neto, presidente da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, "não foi a solução definitiva, nem ideal. Mas, houve o atendimento do Tribunal de uma reivindicação dos advogados".

"O Tribunal de Justiça demonstrou sensibilidade aos pleitos da Advocacia, encontrando uma solução razoável e que, certamente, contentará a todos, uma vez que a Emenda Constitucional 45/2004 extinguiu as férias forenses, ficando os advogados sem um período razoável de descanso no final do ano. Dessa forma, o Judiciário continua com suas atividades ininterruptas, mas os prazos deixam de ser contatos, as publicações cessam e as audiências, não marcadas, ficam suspensas. A matéria no próximo ano deve estar devidamente regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça", afirmou o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.


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