Resultado do sorteio da obra "Políticas Públicas nas Licitações e Contratações Administrativas"
Veja quem ganhou a obra "Políticas Públicas nas Licitações e Contratações Administrativas".
Da Redação
quarta-feira, 18 de setembro de 2013
Atualizado em 16 de setembro de 2013 13:14
A obra "Políticas Públicas nas Licitações e Contratações Administrativas" (Fórum - 2ª edição - 648p.), de Jessé Torres Pereira Junior e Marinês Restelatto Dotti, reúne textos cujo elo é a incidência da supremacia da Constituição na definição de uma política de contratações pela Administração.
A Constituição de 1988 elevou os contratos administrativos ao status de tema constitucional. A razão decerto que se encontra no movimento que se desenvolveu, em âmbito mundial, a partir da segunda metade do século passado, com o fim de assegurar a supremacia da Constituição, na qualidade de documento - a um só tempo político e jurídico - por meio do qual uma sociedade define os sistemas, regimes e formas de organização estatal e traça as políticas públicas que os governos instituídos haverão de efetivar. Na medida em que a Constituição define o sistema e traça as políticas, ficam a estas vinculados, por força da supremacia daquela, os serviços administrativos de todos os poderes constituídos e os seus respectivos agentes.
A opção que a Carta de 1988 quer ver concretizada mediante certames seletivos públicos traduz a existência de: (a) um princípio, no sentido de que há o dever geral de contratar através de licitação; (b) um processo, na acepção de que a competição e o contrato são o resultado de um processo jurídico-administrativo formal; e (c) um procedimento, porque cada processo deve seguir o rito preestabelecido pertinente.
Na qualidade de sede constitutiva de direitos e obrigações, que, uma vez exercitados aqueles e adimplidas estas, tendem a produzir resultados de interesse público, os contratos administrativos poderão igualmente ser instrumentos de apoio à implementação de outras políticas públicas, na medida em que favoreçam ou dinamizem a consecução de objetivos ou precatem eventuais desvios relacionados a prioridades eleitas pela Constituição, num vasto leque de políticas setoriais - fundiária, de preservação do patrimônio histórico, de reequipamento das forças militares e de defesa nacional, de ciência e tecnologia, de proteção ao trabalho de menores, de informática e automação, de tratamento diferenciado em favor de microempresas e empresas de pequeno porte.
Homenageiam-se, assim, os esforços que os órgãos de execução e de controle vêm empenhando com a finalidade de efetivar, em todos os quadrantes da gestão pública brasileira, a política constitucional das licitações e contratações de compras, obras, serviços e alienações, de modo eficiente e eficaz, agora também sob os parâmetros da sustentabilidade e invocando, quando for o caso, a desconsideração da personalidade jurídica de entidades que intentem fraudar o compromisso com o interesse público.
Sobre os autores :
Torres Pereira Junior é desembargador, professor da Escola de Magistratura do estado do RJ e autor de obras.
Marinês Restelatto Dotti é advogada da União e autora de obras.
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Ganhadora :
Valéria Assaf, de Divinópolis/MG
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