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Ziraldo e ex-prefeito de Foz do Iguaçu devem pagar R$ 65 mil por improbidade

Decisão da 3ª turma do TRF da 4ª região diminuiu o valor de R$ 200 mil fixado pela sentença em ação ajuizada pelo MPF para denunciar irregularidades na realização do 3º Festival Internacional do Humor Gráfico das Cataratas do Iguaçu, ocorrido em 2005.

Da Redação

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Atualizado às 08:50

O escritor e cartunista Ziraldo e o ex-prefeito de Foz do Iguaçu/PR Paulo Mac Donald Ghisi devem pagar, solidariamente, R$ 65 mil por improbidade administrativa. Decisão da 3ª turma do TRF da 4ª região diminuiu o valor de R$ 200 mil fixado pela sentença em ação ajuizada pelo MPF para denunciar irregularidades na realização do 3º Festival Internacional do Humor Gráfico das Cataratas do Iguaçu, ocorrido em 2005.

O caso

Consta nos autos que a prefeitura da cidade contratou a empresa de Ziraldo, The-Raldo Estúdio de Arte e Propaganda Ltda., por meio da qual ele atuou, sem que houvesse licitação ou contrato formal firmado. Segundo denúncia, ao ser contratado para participar do Festival, o cartunista teria fixado, no projeto inicial, valor de R$ 135 mil para a realização das atividades a serem desenvolvidas. Contudo, esse valor foi majorado para R$ 200 mil, sem justificativa. Por fim, o festival, que custou ao todo R$ 221.500, foi financiado em R$ 200 mil pelo Ministério do Turismo, ficando apenas R$ 21.500 a cargo do município.

Em 1ª instância, os réus haviam sido condenados ao pagamento solidário de R$ 200 mil por dano ao erário. Ziraldo, Ghisi e do ex-presidente da Fundação Cultural do Município Rogério Romano Bonato, 3º réu do processo, também seus direitos políticos suspensos por oito anos e ficarem proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Decisão

Ao analisar a ação, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator, deu parcial provimento ao recurso e votou pela diminuição do valor fixado pela sentença. Para o magistrado, os apelantes devem pagar apenas a diferença entre o acordado no convênio para a prestação de serviços ao festival e o valor pago pela prefeitura.

"Não se pode olvidar, contudo, que o 3º Festival Internacional do Humor Gráfico das Cataratas do Iguaçu realizou-se com a prestação de serviços do réu Ziraldo Alves Pinto, através da empresa The-Raldo Estúdio de Artes e Propaganda Ltda. E, considerando que o Direito pátrio alberga o princípio que veda o enriquecimento sem causa, afigura-se questionável mesmo a admissão dessa prestação de serviços à Administração Pública a modo gracioso pelos nominados réus - Ziraldo Alves Pinto através de The-Raldo Estúdio de Artes e Propaganda Ltda.", afirmou.

A decisão também revogou a suspensão dos direitos políticos de Ziraldo, representado pelos advogados Rogéria Dotti e Francisco Zardo, do Escritório Professor René Dotti, e de Rogério Romano Bonato, por entender que a conduta de improbidade dos réus não se deu com a utilização de poder político, o que torna tal pena inaplicável.

Confira a decisão na íntegra.