Senado aprova perda automática de mandato para parlamentar condenado
Foram 69 votos favoráveis no primeiro turno de votação e 61 no segundo turno. Em ambos os turnos houve apenas um voto contrário, do senador João Alberto, presidente do Conselho de Ética.
Da Redação
quinta-feira, 12 de setembro de 2013
Atualizado às 07:44
Os senadores aprovaram na noite desta quarta-feira, 11, em primeiro e segundo turnos, a PEC 18/13, que determina a perda imediata do mandato de parlamentar condenado, em sentença definitiva, por improbidade administrativa ou crime contra a administração pública. A regra só valerá para penas superiores a quatro anos. A proposta segue para análise da Câmara.
De autoria do senador Jarbas Vasconcelos, a PEC foi aprovada na forma do substitutivo apresentado na CCJ pelo relator, senador Eduardo Braga.
Foram 69 votos favoráveis no primeiro turno de votação e 61 no segundo turno. Em ambos os turnos houve apenas um voto contrário, do senador João Alberto, presidente do Conselho de Ética. Segundo ele, ainda que condenado, o parlamentar deve ser ouvido pela Casa da qual é membro. João Alberto disse ainda que não quer perder a prerrogativa de analisar perda de mandato nos casos previstos pela PEC.
A PEC 18/13 voltou ao centro das atenções depois que a Câmara decidiu manter no cargo o deputado Natan Donadon, preso há mais de dois meses no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília/DF, por peculato e formação de quadrilha. Fica mantida a apreciação, pela Câmara ou pelo Senado, da perda de mandato de deputado e senador que incorrer em outros tipos de crimes ou demais hipóteses previstas na CF.
Eduardo Braga manteve no substitutivo aprovado a mesma ressalva que já havia feito em relação aos crimes de improbidade administrativa. Nesses casos, a extinção imediata dos mandatos só deverá ser declarada quando o Judiciário também estabelecer a pena de perda do cargo, e não apenas por conta da imposição da suspensão dos direitos políticos do condenado.
Pelo texto da PEC, a cassação do mandato passa a ser imediata, mediante comunicação do Poder Judiciário, após o trânsito em julgado. As regras também servem para deputados estaduais e distritais, que são regidos pelas mesmas determinações constitucionais relativas aos congressistas.