Ex-goleiro Bruno tem HC negado
Decisão é da 4ª câmara Criminal do TJ/MG.
Da Redação
quinta-feira, 29 de agosto de 2013
Atualizado às 08:46
A 4ª câmara Criminal do TJ/MG negou HC ao ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes das Dores de Souza. Segundo o advogado do réu, não há requisitos necessários à manutenção da custódia, considerando-se que o ele é "primário, possui residência fixa, raízes no distrito da culpa, endereço fixo, atividade laboral lícita e respeito à determinações judiciais".
Bruno fora condenado a 22 anos e três meses pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samudio, pela ocultação do cadáver e por sequestro do menor.
A defesa afirmou que a "prisão do paciente antes do trânsito em julgado da sentença por longo período implica descrédito do próprio Estado e da Justiça, tornando-se ilegal em face da total ausência de fundamentação". Pediu, então, que fosse determinada imediatamente a remessa dos autos ao TJ para processamento de recurso de apelação da defesa.
Ao analisar a ação, o desembargador indeferiu o pedido. Segundo o TJ/MG, o magistrado entendeu que a alegação do advogado de fumus boni iuris não ficou comprovada. Solicitou, então, à juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues esclarecimentos, tais como data do recebimento da denúncia, enquadramento, corréu, cópia da sentença e situação atual do processo de Bruno. Ressaltou ainda que o fundamento da liminar confunde-se com o mérito, ainda a ser julgado.
-
Processo: 0588957-29.2013.8.13.0000