STJ empossa três novos ministros
Os novos ministros tiveram seus nomes aprovados pelo Senado depois de escolhidos pela presidente Dilma Rousseff em listas tríplices votadas pelo pleno do STJ.
Da Redação
quarta-feira, 28 de agosto de 2013
Atualizado às 14:47
O STJ empossa, nesta quarta-feira, 28, três novos ministros: o desembargador Paulo Dias de Moura Ribeiro, a desembargadora Federal Regina Helena Costa e o procurador Rogerio Schietti Machado Cruz.
Desembargador do TJ/SP, Paulo Dias de Moura Ribeiro vai ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Massami Uyeda; juíza do TRF da 3ª região, Regina Helena Costa foi nomeada para o lugar de Teori Zavascki, hoje no STF; procurador do MP/DF, Rogerio Schietti Machado Cruz toma posse em substituição ao ministro Cesar Asfor Rocha, oriundo da advocacia.
Os novos ministros tiveram seus nomes aprovados pelo Senado depois de escolhidos pela presidente Dilma Rousseff em listas tríplices votadas pelo pleno do STJ e vão atuar na 5ª turma e compor a 3ª seção, colegiado que analisa questões de Direito Penal.
Saiba um pouco mais sobre os novos ministros e suas expectativas em relação ao cargo que assumem, de acordo com matéria divulgada pelo STJ.
Regina Helena Costa
"O primeiro e grande desafio é ajudar meus pares a julgar o grande volume de recursos que chega diariamente ao STJ", afirma a mais nova ministra Regina Helena Costa, com sua experiência de 22 anos na magistratura Federal, dez deles como desembargadora no TRF da 3ª região.
Durante sua sabatina no Senado, a ministra manifestou sua posição sobre temas como a repercussão das manifestações populares no Poder Judiciário. Segundo ela, as manifestações de rua mostraram que o povo brasileiro está mais exigente e ainda insatisfeito com a morosidade do Judiciário. "O Judiciário precisa ser mais aberto à sociedade", comentou.
Sobre a criação dos novos TRFs, a ministra foi enfática ao reconhecer a incapacidade dos atuais Tribunais de enfrentar um elevado volume processual com a celeridade exigida pela sociedade.
Em sua opinião, a 1ª instância da JF cresceu muito nas últimas duas décadas, mas essa expansão não foi acompanhada pelas cortes regionais. "E tal situação, aliada a outros fatores, conduz a uma grande morosidade no julgamento dos feitos", reconheceu.
Regina Costa também se disse contrária à redução da maioridade penal, que considerou uma resposta simplista ao aumento da criminalidade entre menores.
* Regina Helena Costa é mestre e doutora em Direito do estado pela PUC/SP e livre-docente em Direito tributário. É magistrada desde abril de 1991 e ingressou no TRF da 3ª região em maio de 2003. Também é professora de Direito tributário na faculdade de Direito e na pós-graduação da PUC/SP e autora de vários livros, entre eles Curso de Direito Tributário - Constituição e Código Tributário Nacional, obra que lhe rendeu o Prêmio Jabuti em 2010.
Paulo Dias de Moura Ribeiro
A exatamente um mês de completar 60 anos de vida, metade deles exercendo a magistratura, Paulo Dias de Moura Ribeiro se vê diante de um recomeço na carreira. "Todo fim admite um começo", reflete o novo ministro do STJ.
"Estou terminando a minha experiência no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde trabalhei por mais de 30 anos por força de concurso de provas e títulos, e agora tenho esse recomeço aqui no STJ, que vejo com essa ideia mesmo, de um recomeço para trabalhar neste Tribunal da Cidadania, cuja função primordial é exatamente a de pacificar a jurisprudência, que dá maior celeridade aos processos, implica dignidade para os jurisdicionados", avalia.
Quando indagado sobre o número de processos que chegam ao STJ, o novo ministro diz que "é uma tarefa extremamente difícil baixar [o número] porque a quantidade de processos aqui é muito grande". Porém, ele possui a fórmula para vencer esse estoque: "Vamos arregaçar as mangas e tentar baixar esse acervo do mesmo jeito que fiz em São Paulo - trabalhando". Em SP, ele deixou um acervo de 600 casos.
Paulo Dias não apoia a redução da maioridade penal. Para ele, o "momento atual pediria que eu dissesse que sou a favor da redução da maioridade penal, mas meu coração não permite porque se a gente não tem estrutura para cuidar do maior de 18 anos, que dirá cuidar agora também do menor de 16, de 14 anos, seja lá o que o nosso Congresso venha a decidir".
Sobre o acesso do cidadão ao Judiciário, o novo ministro diz que "nem precisa ter dinheiro", apontando que é fácil obter assistência gratuita por meio de defensores públicos e, em mais larga escala, nas universidades. "Entrar e obter a sentença é fácil, o difícil é sair da Justiça com o cumprimento dessa sentença", ressalta.
* Paulo Dias de Moura Ribeiro é bacharel em Direito em 1976 pela Faculdade Católica de Direito de Santos. Exerceu a advocacia de 1977 a 1983, quando ingressou na magistratura paulista por meio de concurso de provas e títulos. Começou na carreira como juiz substituto na comarca de Franca/SP, tendo passado por Teodoro Sampaio/SP e Fernandópolis/SP. Nomeado juiz de Direito, foi para Santo André e depois, SP, onde chegou ao cargo de desembargador do TJ/SP em 2005, na câmara de Direito Privado, sua especialidade. Publicou as obras "Inconstitucionalidades da Lei do Divórcio", em 1992, e "Compromisso de Compra e Venda", em 2002.
Rogerio Schietti Machado Cruz
A sociedade brasileira tem razão quando reclama da frustração de suas expectativas em relação à punição dos criminosos. A opinião é do novo ministro Rogerio Schietti Machado Cruz, para quem o CPP, de 1941, não corresponde aos anseios de uma Justiça veloz.
Segundo ele, a frustração social existe não tanto por falta de leis mais rigorosas, "mas porque, em boa parte dos casos, essas punições, quando ocorrem, demoram a vir. Então, eu creio que é mais uma questão de falta de rapidez na prestação jurisdicional - no caso, penal - do que propriamente de impunidade", ressaltou.
Para Rogerio Schietti, a legislação processual brasileira deve ser modernizada para que haja equilíbrio permanente entre dois interesses legítimos: o interesse em que as condutas delituosas sejam punidas em tempo razoável e, de outro lado, o interesse de proteção do indivíduo, assegurando a ele o direito de não ter um processo sumário que resulte em condenação com violação de garantias fundamentais.
"No nosso direito, só se pode executar uma pena quando não mais cabe qualquer recurso contra a decisão que condenou o acusado. E isso, por conta da quantidade de recursos disponíveis para a defesa, pode demandar anos. O resultado é uma sensação de impunidade. Nós teríamos de pensar em meios de contornar essa dificuldade que, de fato, gera frustrações no meio social", avaliou.
Proveniente do MP/DF, o novo ministro é a favor do poder investigativo da instituição - tema que recentemente gerou grande polêmica na sociedade, por conta da PEC 37/11, afinal rejeitada pelo Congresso. Segundo ele, nos países que vivem sob o Estado Democrático de Direito, o MP investiga livremente, com o auxílio da polícia ou por sua própria conta.
"Eu acho muito bom que haja essa distinção, essa independência entre a polícia e o Ministério Público. Mas eu não concebo um Estado de Direito ou uma Justiça criminal em que o órgão titular da ação penal não possa investigar", ressaltou o novo ministro.
Quando indagado sobre a maioridade penal, Rogerio Schietti afirmou não crer que a simples redução da maioridade penal possa resolver essa questão da violência juvenil. "Nós podemos trabalhar, talvez, com o incremento da punição dos adultos que permitem ou se valem de adolescentes para praticar crimes em conjunto com eles", afirmou.
Para ele, o melhor é implementar as medidas socioeducativas do ECA. "As medidas de semiliberdade e liberdade assistida são quase letra morta no estatuto, e a medida mais drástica, que é a internação, tem sido executada em estabelecimentos absolutamente impróprios, com superlotação, sem a oferta de meios de acompanhamento pedagógico dos menores infratores", frisou o ministro.
Entretanto, o novo ministro destaca que para aqueles casos muito graves, de violência muito palpável, pode-se pensar no aumento do número de anos de internação. "Em certos casos, após estudos criteriosos, não se tem a expectativa de que o adolescente possa retornar ao convívio social sem expor a sociedade a riscos. Em tais hipóteses, considero razoável manter o infrator sob a custódia do estado por mais de três anos, limite máximo previsto na legislação atual", assinalou.
* Rogerio Schietti Machado Cruz é mestre e doutor em Direito processual pela USP e professor de Direito processual penal nos cursos de pós-graduação da Escola Superior do MP/DF e do IDP - Instituto Brasiliense de Direito Público.