AASP, IASP e OAB pedem suspensão de prazos devido a falhas no PJe
As três entidades solicitaram a adoção de providências diante da constante instabilidade apresentada pelo sistema.
Da Redação
quarta-feira, 28 de agosto de 2013
Atualizado às 08:04
AASP, IASP e OAB/SP enviaram nesta segunda-feira, 26, ofício conjunto ao presidente do TJ/SP, desembargador Ivan Sartori, solicitando a adoção de providências diante da constante instabilidade do PJe. As entidades alegam que as falhas têm impossibilitado tanto o peticionamento eletrônico quanto a consulta a processos, ocasionando perda de prazos e perecimento de direitos de toda natureza.
No ofício, elas lembram os esforços que empreenderam e as providências adotadas para facilitar a adaptação da advocacia paulista à implantação do processo eletrônico. Entre as ações, estão elaboração de uma cartilha de orientação, alocação de funcionários e equipamentos para auxiliar os advogados, e melhoria do sistema que disponibiliza a certificação digital.
O ofício ainda relata a "obrigação" das entidades de recorrer ao CNJ, no fim de 2012, para evitar que a antecipação da implementação do sistema em todo o Estado "provocasse o caos na Justiça bandeirante".
Afirmam também que diante dos graves fatos ocorridos em meados de agosto, quando o sistema do TJ/SP sofreu "pane", "de nada, ou muito pouco, resolve a posterior suspensão parcial de prazos ou a edição de Comunicados que apenas repetem o texto da Lei nº 11.419/96 ou da Resolução nº 551/11". Para as entidades, as decisões administrativas acabam ficando a "critério de cada um dos magistrados o deferimento ou não da prorrogação do prazo, com insegurança jurídica e, na prática, perecimento do direito do constituinte, o cidadão brasileiro!".
Assim, solicitam:
1) Em caso de instabilidade do sistema informatizado do TJ/SP, relativamente ao denominado processo eletrônico, superior a 60 minutos, ou caso tal indisponibilidade ocorra entre 23h01 e 24h, haverá automática prorrogação do prazo para o primeiro dia útil.
2) Divulgação da comunicação de prorrogação do prazo processual por todos os meios de divulgação, inclusive no site do TJ/SP.
3) Criação de Grupo de Trabalho, com participação dos membros da advocacia, pública e privada, Defensoria e MP, para discutir alternativas de aferição da instabilidade do sistema, a fim de que tal providência não fique apenas sob a responsabilidade de empresa contratada pelo Tribunal.
Ao final, as entidades pedem resposta ao pleito no prazo de até 72 horas.
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