R$ 40 mil esquecidos em tribunal serão depositados para a União
A pasta foi achada em 8/1/13, no segundo dia após o retorno do recesso de fim de ano.
Da Redação
segunda-feira, 26 de agosto de 2013
Atualizado às 14:46
O pleno do TRT da 23ª região decidiu que irá depositar para a União o montante de R$ 40 mil encontrado dentro de uma pasta em uma sala de suas dependências. A pasta foi achada em 8/1/13, no segundo dia após o retorno do recesso de fim de ano.
O fato foi comunicado à administração, tendo sido lavrada ata que descreveu o ocorrido e foi assinada pelo diretor geral e servidores ligados à seção onde fora encontrado o dinheiro. Consta no documento que, por volta do meio-dia, os servidores da seção avistaram uma pasta de notebook, marca HP, sobre uma cadeira próxima ao banheiro. A pasta foi aberta na tentativa de identificar o dono e, dentro dela, foi encontrado um envelope pardo, aberto, sem qualquer inscrição, no qual havia quatro maços de notas de R$ 100, totalizando 40 mil reais.
Tentou-se descobrir a origem da pasta, por meio das imagens gravadas pela câmera de segurança do Tribunal. As imagens ficam armazenadas por 12 dias e, da análise desse período, nada foi constatado que pudesse dar pistas sobre a origem das notas.
Como o local em que foi encontrada a pasta é usado, normalmente, para os leilões promovidos pelas varas da capital, aventou-se a possibilidade de que alguém que teria participado do último leilão, realizado no local em dia 4/12/12, pudesse ter esquecido a pasta.
O caso foi levado à PF que, após diligências, concluiu que não havia elementos suficientes para investigação em inquérito policial e sugeriu a formulação de consulta à AGU sobre a destinação do dinheiro.
O procedimento foi submetido ao presidente do Tribunal, desembargador Tarcísio Valente, que ordenou a conversão em matéria administrativa para apreciação do colegiado, determinando sua remessa ao vice-presidente, desembargador Edson Bueno.
Em seu relatório, o vice-presidente entendeu que não seria proveitoso consultar a AGU e propôs a reversão do valor encontrado à União, mediante guia de depósito DARF, pelo código "outras receitas". Dessa forma, se eventualmente aparecer o proprietário do dinheiro, o mesmo poderá pleitear a restituição pela via administrativa ou, se necessário, por ação judicial.
A proposta foi aprovada por unanimidade pelos desembargadores que compõem o pleno.
Fonte: TRT da 23ª região