Lei que proíbe uso de celular em instituições financeiras de Florianópolis é inconstitucional
A ação foi ajuizada pelo coordenador-geral do CECCON - Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade sob argumento de que a norma fere o princípio constitucional da liberdade individual.
Da Redação
quinta-feira, 22 de agosto de 2013
Atualizado às 10:56
O órgão especial do TJ/SC julgou inconstitucional a lei 8.799/12, de Florianópolis/SC, que proíbe a utilização de celulares em agências e postos de atendimento bancário da capital.
A ação foi ajuizada pelo coordenador-Geral do CECCON - Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade contra a Câmara e o prefeito municipal.
Segundo o Legislativo municipal e a prefeitura, a proibição visa à segurança do clientes e consumidores dos serviços bancários, pois evita ações criminosas na saída do banco.
Porém, o órgão não acolheu o argumento de segurança e decidiu que a norma fere o princípio constitucional da liberdade individual.
-
Processo: 2013.000434-5
Fonte: TJ/SC