Defesa de João Paulo Cunha sustenta cabimento dos infringentes no mensalão
Cunha foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.
Da Redação
quinta-feira, 15 de agosto de 2013
Atualizado às 07:47
O advogado Alberto Zacharias Toron (Toron, Torihara e Szafir Advogados), patrono da defesa do ex-deputado João Paulo Cunha, argumenta em memorial o cabimento dos embargos infringentes no processo do mensalão (AP 470).
O documento, enviado ao presidente do STF, ministro JB, lembra que a despeito de a lei 8.038/90 estar em vigor há mais de 20 anos, "esta eg. Suprema Corte nunca declarou a revogação da regra regimental posta no art. 333, I, do RISTF. Muito ao contrário, nas vezes em que foi chamada a decidir sobre o tema, deixou bem clara sua vigência", disse o causídico ao citar precedentes do ministro Celso de Mello e do próprio JB.
Contestando o argumento de que teria ocorrido uma revogação implícita da regra, Toron afirma que:
- uma interpretação conforme à CF, impõe, mesmo que restritivamente, o reconhecimento da vigência do art. 333, I, do RISTF, pois, existindo os 4 votos favoráveis à defesa, garante-se o reexame da matéria; afina-se, pois, com a garantia do duplo grau;
- o art. 12 da lei 8.038/90 assegura a observância do Regimento Interno do Tribunal, resguardadas apenas questões ligadas ao prazo para as sustentações orais e a eventual limitação da publicidade. No mais, valem as regras regimentais sem qualquer limitação.
Condenação
João Paulo Cunha foi condenado a 3 anos de detenção e multa de R$ 120 mil por corrupção passiva, 3 anos e 4 meses, mais R$ 130 mil por lavagem de dinheiro e 3 anos e R$ 120 mil por peculato. No total, a pena do parlamentar foi de 9 anos e 4 meses e multa de R$ 370 mil.