Instituição indenizará professor por rever reprovação de aluno
O professor percebeu, então, que a instituição havia decidido "aprovar" o aluno à revelia de seu parecer.
Da Redação
terça-feira, 13 de agosto de 2013
Atualizado às 10:01
Um professor será indenizado em R$ 10 mil por danos morais após a instituição de ensino em que lecionava exigir que ele validasse a aprovação de um aluno que havia sido reprovado por ele. A decisão foi da 5ª turma do TRT da 3ª região, que reduziu o valor de R$50 mil arbitrado em 1º grau.
De acordo com os autos, o professor vivenciou "momentos de profundo desrespeito e constrangimento". Ele relata que, no 1º semestre de 2009, havia reprovado o aluno que não realizou a prova de recuperação, essencial a sua aprovação. Após o semestre ter sido encerrado, o aluno apresentou um recurso pedindo a reconsideração, que foi negado pelo professor.
Apesar da reprovação confirmada, o sistema de avaliação virtual sofreu alteração quando, cinco meses depois do fechamento do semestre, uma atividade substitutiva foi incluída permitindo a alteração da nota. O professor percebeu, então, que a instituição havia decidido "aprovar" o aluno à revelia de seu parecer, solicitando que o professor, em seguida, validasse a aprovação para que o instituto não enfrentasse problemas com o MEC. O profissional, que já havia sido homenageado diversas vezes por sua atuação na instituição, foi dispensado ao fim do semestre e não participou da formatura
A juíza substituta Gilmara Delourdes Peixoto deu razão ao professor, entendendo que "as provas colhidas corroboram a alegação do reclamante no sentido de que a reclamada invalidou as prerrogativas do mesmo, suplantou a autoridade do professor, constrangendo-o a validar a aprovação de aluno por ele reprovado". Quanto à exclusão da formatura, entendeu que ficou claro o assédio mediante adoção de método de isolamento social, o qual busca retirar a credibilidade da vítima em seu ambiente de trabalho.
Segundo a magistrada, a atitude do Instituto não encontra qualquer amparo no próprio estatuto, já que os documentos atribuem a responsabilidade da avaliação apenas aos professores, não autorizando que se delegue a tarefa ao colegiado ou à coordenação do curso.
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Processo: 0001428-59.2012.5.03.0140
Veja a íntegra do acórdão.