Resolução altera limite de gastos com pessoal dos órgãos do Judiciário da União
Ato normativo altera de 0,006% para 0,017% da Receita Corrente Líquida da União o limite imposto ao CNJ.
Da Redação
domingo, 11 de agosto de 2013
Atualizado às 09:46
A resolução 177/13 do CNJ, publicada na última quarta-feira, 7, altera o percentual destacado como limite para as despesas com pessoal e encargos sociais dos órgãos do Poder Judiciário da União, exceto o STF.
O ato normativo altera de 0,006% para 0,017% da Receita Corrente Líquida da União o limite imposto ao CNJ e reduz proporcionalmente os limites do STJ, JF, Justiça Militar, Justiça Eleitoral e JT.
A mudança na distribuição dos recursos decorre da lei 12.463/11, que criou cargos e funções no CNJ, além da criação de duas novas estruturas no Conselho (o Departamento de Pesquisas Judiciárias e o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas).
Veja como o percentual da Receita Corrente Líquida da União ficou distribuído para despesas com pessoal e encargos sociais nos órgãos do Poder Judiciário da União:
Órgão |
% Limite Legal |
% Limite Prudencial |
CNJ |
0,017000 |
0,016150 |
STJ |
0,223809 |
0,212619 |
JF |
1,628936 |
1,547489 |
Justiça Militar da União |
0,080576 |
0,076547 |
Justiça Eleitoral |
0,922658 |
0,876525 |
JT |
3,053295 |
2,900630 |
Total |
5,926274 |
5,629960 |