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AP 470

STF retoma na quarta-feira julgamento do mensalão

Na pauta do plenário, os embargos de Cristiano de Mello Paz, Delúbio Soares, Pedro Corrêa e Rogério Tolentino.

Da Redação

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Atualizado em 9 de agosto de 2013 15:54

O plenário do STF retoma na próxima quarta-feira, 14, o julgamento do mensalão (AP 470). Na pauta do plenário, os recursos réus Cristiano de Mello Paz, Delúbio Soares, Pedro Corrêa e Rogério Tolentino.

O ministro JB vai começar o julgamento dos recursos colocando em pauta primeiro um agravo regimental contra decisão monocrática prolatada por ele mesmo, que indeferiu os embargos infringentes da defesa de Delúbio Soares, invertendo a ordem segundo a qual seriam apreciados, primeiro, os embargos declaratórios.

Todos os réus condenados na AP interpuseram embargos. Os recursos serão julgados no plenário do STF com a participação de dois novos ministros, Teori Zavascki e Roberto Barroso.

A PGR apresentou parecer, assinado pelo procurador-Geral da República Roberto Gurgel, pedindo a rejeição dos embargos apresentados. Segundo Gurgel, durante as 53 sessões de julgamento, "todos os fatos e provas foram cabalmente examinados em todos os votos proferidos, não se podendo falar em omissão, contradição ou obscuridade no acórdão". Gurgel não participará até o fim do julgamento, pois dia 15/8, um dia após o início da análise dos embargos, termina o segundo mandato do procurador.

Condenações

Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, foi condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.

O ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, foi condenado a 8 anos e 11 meses de reclusão em regime semiaberto pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.

Pedro Corrêa, ex-deputado do PP, foi condenado a 7 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O advogado Rogério Tolentino foi condenado a 6 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa.

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