Para presidentes de TJs, CNJ não pode legislar sobre matérias do Estatuto da Magistratura Nacional
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Da Redação
quinta-feira, 17 de novembro de 2005
Atualizado às 10:05
Para presidentes de TJs, CNJ não pode legislar sobre matérias do Estatuto da Magistratura Nacional
A chamada "Carta de São Luís" foi assinada por todos os presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, entre eles o presidente do TJ/MG, desembargador Hugo Bengtsson, pelo presidente da Comissão Executiva do Colégio de Presidentes, desembargador José Fernandes Filho, bem como pelos outros oito membros da Comissão Executiva.
Abaixo, a íntegra da "Carta de São Luís".
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CARTA DE SÃO LUÍS
O COLÉGIO PERMANENTE DE PRESIDENTES DE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, reunido em São Luís, Estado do Maranhão, de 10 a 12 de novembro, pela unanimidade de seus membros:
Considerando que a segurança jurídica, aspiração dos povos civilizados, funda-se na observância, por todos, das leis e normas de conduta da vida coletiva;
Considerando sua grave responsabilidade de interpretar o sentimento dos Tribunais de Justiça, sobretudo em regime que se pretende federativo;
RESOLVE:
1.manifestar, mais uma vez, seu inarredável compromisso com os princípios que devem reger a administração pública, principalmente o da moralidade, razão pela qual reitera seu apoio às medidas que disciplinem, no âmbito dos Três Poderes, as nomeações para cargos em comissão ou funções gratificadas;
2.expressar o entendimento de que o Conselho Nacional de Justiça, ao expedir atos regulamentares, não pode legislar sobre as matérias do Estatuto da Magistratura Nacional que o Constituinte reservou à prudente deliberação do Congresso Nacional;
3.reafirmar sua esperança de que, através de medidas administrativas de racionalização e gestão, da competência do Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário cresça no respeito dos jurisdicionados, mercê de sua modernização e transparência.
São Luís, 12 de novembro de 2005
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