Bruno Dantas deixa o CNJ confiante no fortalecimento da instituição
Nesse período, ele foi responsável por projetos que resultaram em duas resoluções: a da ficha limpa (156/12) e a de recursos repetitivos (160/12).
Da Redação
quinta-feira, 8 de agosto de 2013
Atualizado às 14:57
O conselheiro do CNJ Bruno Dantas finaliza na sexta-feira, 9, seu mandato de dois anos no Conselho. Nesse período, ele foi responsável por projetos que resultaram em duas resoluções: a da ficha limpa (156/12) e a de recursos repetitivos (160/12). Em entrevista à Agência CNJ, o conselheiro diz que acredita no fortalecimento da instituição e defende maior apoio do Conselho para os tribunais.
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O senhor está terminando seu mandato à frente do CNJ como representante da sociedade civil, indicado pelo Senado Federal. O que marcou sua atuação nesses dois últimos anos?
Eu destacaria a coordenação da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), que foi um trabalho extremamente gratificante, embora o resultado não tenha sido o planejado. Mas conseguimos mobilizar todos os tribunais do País, que se empenharam bastante em acelerar o julgamento de casos de homicídio. Outro projeto gratificante foi o da Resolução 160, que criou os núcleos de repercussão geral e recursos repetitivos (Nurer). Pude perceber como a falta de gestão dos recursos repetitivos que estão sobrestados (suspensos) nos tribunais tem atrapalhado a prestação jurisdicional no Brasil.
Como isso vai auxiliar na agilidade da prestação jurisdicional?
O objetivo da criação dos Nurer é fazer que cada tribunal tenha um corpo técnico especializado para prestar assessoria aos presidentes e vice-presidentes dos tribunais, responsáveis pelo juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários. E determinamos que 75% da equipe seja de concursados para evitar que a cada nova gestão a memória se perca. A resolução prevê, entre outras coisas, que os tribunais informem ao CNJ quais são os temas mais recorrentes, as partes que mais figuram nesses recursos, quanto tempo o recurso repetitivo fica sobrestado. Tudo isso para sabermos como está funcionando a técnica de julgamento de recursos repetitivos prevista nos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil. Eu acredito que esta tenha sido uma das contribuições mais estruturantes que dei ao Poder Judiciário brasileiro.
E as parcerias público-privadas (PPPs)?
Infelizmente esta é uma questão que ainda não foi concluída no CNJ. Recebemos uma consulta de um tribunal de Justiça sobre a aplicação das PPPs no Judiciário. O Plenário não julgou a questão, mas eu acredito que a resposta que vier a ser dada pode ser uma alternativa à dificuldade que os tribunais têm em negociar orçamento, principalmente nos estados. Acredito que o financiamento da estrutura dos tribunais precisa de criatividade. Se as PPPs funcionam em toda a administração pública, por que não funcionariam no Poder Judiciário? Especialmente se o CNJ fixar parâmetros para uma licitação correta e transparente, com projetos básicos adequados e metas claras para avaliação do parceiro privado. Enfim, esse é um tema que o CNJ precisa enfrentar. Dar resposta a essa questão somente depois que algum tribunal vier a contratar uma PPP, reprimindo em vez de planejar e normatizar, significa trazer insegurança jurídica. E o CNJ não pode ter esse papel.
Quais são os principais desafios da próxima composição?Os conselheiros do CNJ são homens e mulheres experimentados em suas trajetórias profissionais, e estou seguro de que os novos membros saberão criar uma agenda que seja boa para o Judiciário e para a sociedade brasileira. A experiência de quem passou dois anos aqui me faz antever que as próximas composições precisam se dedicar ainda mais aos programas e projetos do conselho. Espero que o CNJ continue nessa linha de formulação de políticas. A atuação do CNJ não pode se resumir a uma supercorregedoria, embora não possa renunciar a esse papel de correição, porque da imagem da magistratura depende a credibilidade do Judiciário.
Qual sua visão do Poder Judiciário hoje, depois de ter passado pelo CNJ?A passagem pelo CNJ me fez enxergar com mais nitidez as dificuldades estruturais do Poder Judiciário e, mais do que isso, o sacerdócio a que os juízes se dedicam. Não existem na administração pública brasileira pessoas que sejam tão cobradas, tão vigiadas e que sejam alvos de expectativa tão grande. A passagem pelo CNJ me permitiu enxergar um Judiciário mais humano, preocupado com os problemas sociais. Um Judiciário que sofre com as decisões do governo federal, dos governos estaduais. Levo daqui essa boa visão e essa boa experiência.
E a exigência de Ficha Limpa nos cargos de confiança do Judiciário...
A Resolução da Ficha Limpa marcou não só o CNJ, mas vai marcar o Brasil. Foi uma proposta da minha autoria, no espírito de captar o sentimento da sociedade e trazer para cá, na forma de resolução. Desde a criação do CNJ, o Judiciário tem sido pioneiro no zelo pelos princípios constitucionais que regem a administração pública. Vejo hoje que foi uma inspiração feliz a ideia de proibir, em todos os serviços do Poder Judiciário, que pessoas com uma biografia não recomendada assumam cargo de direção e chefia. Hoje mais de 80% dos tribunais já cumpriram a resolução. Passado quase um ano da vigência da resolução do CNJ, o Congresso Nacional caminha para aprovar uma emenda constitucional estabelecendo justamente o que já fizemos aqui. A verdade é que o Judiciário mais uma vez esteve na vanguarda e foi o primeiro Poder da República a banir completamente os fichas-sujas de seu quadro. E isso é para ser comemorado.
Durante esse período, o senhor destacaria algum processo sob sua relatoria?
Considero muito importantes dois casos específicos. Em um deles, fui relator do acórdão e meu voto era divergente. Nele, um promotor de Justiça reclamava de um provimento da Corregedoria de Justiça de Minas Gerais que exigia pagamento da averbação de paternidade no registro de pessoas pobres. A Constituição Federal assegura certidões de nascimento e de óbito gratuitas. E, no entender da Corregedoria de Minas, o registro de paternidade é um ato e a averbação é outro, então a averbação não seria gratuita. Eu abri divergência no Plenário e foi a tese que prevaleceu. O espírito da norma constitucional foi proteger o pobre. Imagine se uma pessoa pobre registra o filho sem o nome do pai. Depois o pai reconhece o filho, e ele precisa pagar. E porque ele não tem dinheiro para pagar, fica sem o nome do pai no registro. Eu acredito que ficaria incompleta a proteção constitucional se não assegurássemos a averbação da paternidade.
Outro tema importante envolve dois procedimentos, um iniciado pela Secretaria do Tesouro Nacional e outro pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), em que se questiona a gestão das contas especiais de precatórios dos tribunais de Justiça. O problema é que alguns poucos tribunais se apropriam do rendimento dessas contas especiais como se eles fossem intermediários da relação entre o credor e o devedor. O processo está concluso, pronto para entrar em pauta. Para minha surpresa, a Advocacia-Geral da União desistiu do procedimento iniciado pela Secretaria do Tesouro Nacional, mas a OAB assumiu a autoria. A minha posição, já manifestada na decisão que homologou a desistência antes de a OAB assumir a autoria do procedimento, é de que os tribunais não podem se apropriar desses recursos, pois o dinheiro depositado nas contas especiais deve servir para pagar as pessoas que estão na fila dos precatórios, e não para custear despesas dos tribunais. Acredito que os tribunais precisam de recursos para financiamento, mas isso deve ser buscado em outras fontes, não pela apropriação de recursos destinados aos credores.
Durante o seu mandato, foi julgada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava a competência do CNJ em processos disciplinares. Na sua visão, qual foi o efeito desse julgamento no Conselho?
O Supremo Tribunal Federal teve sabedoria e sensibilidade para perceber que a criação do CNJ se deu devido a um déficit histórico da atuação das corregedorias estaduais. Então, não caberia agora, depois da criação do CNJ, retornar tudo às corregedorias locais. O CNJ vive provas de fogo quase que todos os anos. Mas o conselho tem sobrevivido a todas elas e tem se fortalecido institucionalmente. Ninguém está aqui para errar, mas, se o CNJ erra, existe uma instância qualificadíssima para corrigir nossos erros, que é o STF. A decisão do STF fortaleceu institucionalmente o CNJ, mas nos deu mais responsabilidade. Se o CNJ tem competência concorrente para abrir investigação, processar e julgar magistrados, ele não pode fazer isso de forma seletiva. Deve haver um critério claro para a escolha de quais casos serão tratados aqui. Acredito que o CNJ terá que deixar ainda mais claro qual é o critério que adota para a condução originária de processos disciplinares.