Senado aprova fim da compulsória como punição para juízes e promotores
O texto, que agora segue para a Câmara, prevê a possibilidade de perda do cargo.
Da Redação
quarta-feira, 7 de agosto de 2013
Atualizado às 07:26
O plenário do Senado aprovou por unanimidade substitutivo do senador Blairo Maggi às PECs 53 e 75/11, que torna mais severa a punição para juízes e integrantes do MP que tiverem cometido falhas graves, como envolvimento com corrupção. O texto, que agora segue para a Câmara, prevê a possibilidade de perda do cargo. As PECs tramitam em conjunto.
No relatório, o senador Blairo destaca que é importante dar tratamento similar à magistratura e ao MP no tema. O substitutivo propõe, então:
- no caso de ilícitos penais para os quais haja previsão de perda do cargo, o tribunal, CNJ ou CNMP ficarão obrigados a representar ao MP para que se proponha ação judicial para a perda do cargo, no prazo de trinta dias. A ação ocorrerá sem prejuízo da aplicação de sanções disciplinares;
- em crimes hediondos e equiparados, corrupção ativa e passiva, peculato e outros ilícitos graves, o magistrado ou membro do MP será colocado em disponibilidade com subsídios proporcionais enquanto corre a ação, não se aplicando a sanção disciplinar da aposentadoria.
Em seu parecer, Blairo Maggi explica que com a colocação em disponibilidade, o agente público terá uma redução em sua remuneração e, por ficar ainda vinculado à respectiva carreira, manterá os impedimentos, não podendo, por exemplo, advogar ou prestar consultoria. "Teremos a garantia de que o juiz ou membro do MP corrupto ou que tenha cometido um crime hediondo não poderá, nunca, receber a pena de aposentadoria compulsória", diz o relator.
Outras alterações
O substitutivo também propõe a transferência para os tribunais de funções hoje exercidas pelo presidente da República "e que são apenas formais". São elas:
- atos de promoção por antiguidade e merecimento de magistrados de carreira para os TRFs e TRTs passam à responsabilidade dos presidentes das Cortes;
- edição dos atos de concessão de aposentadoria de seus membros.