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Providências

OAB solicita ajuda da PF em investigação sobre assassinato de advogado no MS

Paulo Magalhães era proprietário do site "Brasil Verdade", que denunciava casos de corrupção envolvendo autoridades do Estado.

Da Redação

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Atualizado às 08:28

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, solicitou ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que designe a PF para ajudar nas investigações do assassinato do advogado Paulo Magalhães, ocorrido em Campo Grande/MS no dia 25 de junho. O advogado foi morto com cinco tiros na porta de uma escola, onde foi buscar sua filha.

O presidente da Seccional da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, acompanhado do diretor tesoureiro da entidade, Jayme da Silva Neves, se reuniu com Marcus Vinicius, a quem relatou o caso, atualmente investigado pela polícia no Estado. Ao completar um mês, as investigações foram prorrogadas para mais 30 dias.

O presidente da seccional também requereu providências enérgicas para a elucidação do crime às ministras da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, e dos Direitos Humanos, Maria do Rosário; ao governador do MS, André Puccinelli, bem como ao secretário estadual de Segurança e ao procurador-Geral de Justiça do Estado. Para Júlio Cesar, o crime foi "ato de execução porquanto a vítima era autora de inúmeras denúncias contra diversas autoridades em nosso estado".

Paulo Magalhães, 57, inscrito na seccional da OAB/MS, era proprietário do site "Brasil Verdade", em que denunciava casos de corrupção envolvendo autoridades do Judiciário, Executivo e Legislativo no Estado. Na lista de ações ajuizadas pelo advogado, há acusações contra juiz Federal, delegados, diretores de presídios, da secretaria de Segurança do Estado e ex-gestores da delegacia Geral da Polícia Civil. As acusações eram, principalmente, por enriquecendo ilícito dos servidores.

Devido aos seus textos acusatórios, Paulo, que era também delegado aposentado e professor universitário, respondia na Justiça a 21 ações criminais e oito cíveis sob a alegação de calúnia e difamação contra servidores públicos Federais e estaduais.

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