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Habeas Corpus

Irmão de ex-juiz do PI deve permanecer preso

"Existe um verdadeiro temor social em relação ao réu por ser irmão do ex-juiz, gerando uma falsa impressão de impunidade e condescendência estatal, em especial da Justiça", ressaltou o relator.

Da Redação

terça-feira, 30 de julho de 2013

Atualizado às 15:03

A 6ª turma do STJ determinou que Filder Caster Nonato Bastos, acusado de assassinar duas pessoas, deve permanecer preso. De acordo com a denúncia, Filder Caster, contando com o apoio logístico de seu irmão, ex-juiz de Direito no Piauí, Osório Marques Bastos, teria assassinado a tiros um desafeto seu e, em seguida, numa espécie de "queima de arquivo", um outro homem.

A defesa do acusado impetrou HC no STJ pedindo a revogação de sua prisão cautelar, alegando que é réu primário, tem residência fixa, profissão definida, bom comportamento carcerário e não fez nada que pudesse atrapalhar a instrução processual.

Em 2012, a mesma 6ª turma analisou HC em favor do ex-juiz e manteve sua prisão cautelar baseando-se na garantia da ordem pública, uma vez que Osório Bastos teria envolvimento em diversos crimes. De acordo com a decisão ele "sempre desfrutou de um sentimento de intocável, visto que, utilizando-se de sua função de magistrado, muitas vezes arquitetava o crime, algum comparsa o executava e depois o próprio senhor Osório julgava as pessoas que acobertava".

Em abril de 2013, na 5ª turma do STJ, Osório Bastos teve negado seu pedido de trancamento de uma ação penal em que fora condenado a 11 anos e nove meses de reclusão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e permitido, posse ilegal de arma de uso restrito e favorecimento pessoal.

Para o ministro Og Fernandes, relator do novo HC submetido à 6ª turma, a situação de Filder Caster não é diferente da do irmão e também ele apresenta periculosidade social, "principalmente porque, segundo a denúncia, foi o responsável pela execução material dos dois homicídios qualificados descritos pela acusação".

Temor social

Ao citar a decisão que determinou a prisão preventiva do acusado, o relator destaca a necessidade de preservação da ordem pública, pois "existe um verdadeiro temor social em relação ao réu por ser irmão do ex-juiz, gerando uma falsa impressão de impunidade e condescendência estatal, em especial da Justiça".

A decisão de Og Fernandes ressalta ainda o fato de o réu ter sido preso na fazenda do ex-juiz, onde foram encontradas várias armas, e em companhia de um suposto pistoleiro foragido da Justiça, acusado de matar um prefeito.

Em seu voto, o ministro Og Fernandes fala sobre a periculosidade do réu evidenciada pelo modus operandi descrito na denúncia. A vítima do segundo homicídio teria sido morta propositalmente por saber dos crimes cometidos pela dupla de acusados.

  • Processo relacionado: HC 236648

Confira a íntegra do acórdão.

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