MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Telexfree deve restituir mais de R$ 100 mil a advogado
Pirâmide financeira

Telexfree deve restituir mais de R$ 100 mil a advogado

O valor que será devolvido foi investido pelo advogado na compra de kits do produto denominado VOIP 99Telexfree, que a empresa apresenta como seu "carro-chefe".

Da Redação

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Atualizado às 09:02

Um advogado vai receber mais de R$ 100 mil como restituição de um investimento realizado na empresa Telexfree, devido ao argumento da existência de pirâmide financeira. A decisão é da 3ª vara Cível de Rondonópolis/MT, que concedeu tutela antecipada ao autor da ação.

O valor que será devolvido foi investido pelo advogado na compra de kits do produto denominado VOIP 99Telexfree, que a empresa apresenta como seu "carro-chefe". Contudo, o produto é uma maneira de aumentar a rede de divulgadores, responsáveis por oferecer o produto a outras pessoas, uma pirâmide financeira. Diversas reclamações já foram apresentadas à Justiça, e o MP também investiga o caso.

A juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, responsável pela decisão, afirmou que a antecipação da tutela é justificada pelos elementos probatórios que comprovam a alegação do autor. Nesse caso, é de conhecimento público a suspensão das atividades da Telexfree pela prática da pirâmide financeira.

Ainda segundo a juíza, "não é preciso muito esforço intelectual para saber que, para operar no sistema de telefonia, a que título for, necessário se faz a autorização da ANATEL, sendo certo que desconhece que a TELEXFREE tenha tal permissão".

Dessa forma, foi requeria a restituição do valor despendido pelo autor, no montante de R$ 101.574,00, no prazo de 10 dias. Caso o valor não seja depositado, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.

A decisão ressaltou que, considerando que houve o bloqueio dos ativos financeiros a empresa pelo juízo da 2ª vara Cível de Rio Branco/AC, fosse notificado ao juízo responsável a decisão, para que o referido valor fosse desbloqueado.

  • Processo: 9692-80.2013.811.0003

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas