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Multa

Vetado PL que acaba com multa adicional de 10% do FGTS

Em mensagem publicada no DOU de 25/7, Dilma vetou projeto por contrariedade ao interesse público.

Da Redação

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Atualizado às 09:16

A presidente Dilma Rousseff vetou, na íntegra, o PLP 200/12, que acaba com a multa de 10% sobre o saldo total do FGTS, paga pelos empregadores no caso de demissões sem justa causa. De acordo com a presidente, o projeto contraria o interesse público.

A multa foi instituída em 2001, pela LC 110/01, em função das decisões judiciais que obrigaram o fundo a compensar as perdas nas contas individuais dos trabalhadores. Desde que foi instituída, os empregadores passaram a recolher 50% do saldo do FGTS, nos casos de dispensa imotivada. No entanto, só é permitido aos trabalhadores sacar 40%, sendo que 10% se destinavam a cobrir déficits no Fundo.

____________

MENSAGEM Nº 301, DE 23 DE JULHO DE 2013.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei Complementar nº 200, de 2012 (nº 198/07 no Senado Federal), que "Acrescenta § 2º ao art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, para estabelecer prazo para a extinção de contribuição social".

Ouvidos, os Ministérios do Trabalho e Emprego, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei complementar conforme as seguintes razões:

"A extinção da cobrança da contribuição social geraria um impacto superior a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) por ano nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, contudo a proposta não está acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas compensatórias, em contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal. A sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS. Particularmente, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS."

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

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