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MPF/SC pede manutenção de Fernandinho Beira-Mar no Estado

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Da Redação

sexta-feira, 11 de novembro de 2005

Atualizado às 09:23


MPF/SC pede manutenção de Fernandinho Beira-Mar no Estado

O MPF/SC divulgou ontem manifestação favorável a permanência de Fernandinho Beira-Mar na carceragem da Superintendência da Polícia Federal, em Florianópolis. Entre os pedidos, o procurador da República Marco Aurélio Dutra Aydos sustenta que somente por ordem judicial o réu poderá ser removido para outro local. Também pediu o arquivamento da representação do município de Florianópolis e formalizou Ação Penal com base na mesma representação, para que o MPF exerça o controle externo da atividade policial no caso em questão.

Entenda o caso

Em outubro deste ano, o município pediu judicialmente a confirmação de ato administrativo da Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos (Susp) para a interdição da carceragem da Superintendência da Polícia Federal e remoção imediata de todos os presos sentenciados. Na representação, a conduta da PF foi classificada como ilegal, pois a carceragem é destinada apenas a presos provisórios (exemplo, prisão em flagrante), sendo solicitada, portanto, a imediata remoção de todos os sentenciados que estejam cumprindo pena nas celas do local, entre eles Luiz Fernando da Costa, o "Fernandinho Beira-Mar".

Para o procurador da República Marco Aurélio, o município é parte ilegítima para pedir a remoção dos presos ao Juízo Federal de Execuções Penais. Para adequar os pedidos do município à Lei de Execuções Penais, o procurador solicitou o arquivamento do procedimento criminal formulado pelo município e formalizou o processo penal perante a Justiça Federal, com base no próprio procedimento. A ação terá como parte legítima o MPF, no pólo ativo, e Fernando Beira-Mar, no pólo passivo.

Como a Superintendência informou à Susp que o prédio não está servindo como estabelecimento prisional e o réu está recolhido por breve período, em caráter provisório, o procurador quer que o Ministério da Justiça diga por quanto tempo a Polícia Federal deverá custodiar o preso em Santa Catarina.

Interdição

Em relação ao pedido de interdição do estabelecimento prisional, para o procurador Marco Aurélio, o município é parte legítima para propor a representação, pois a inadequação do estabelecimento prisional interfere na segurança de quem mora na cidade. Conforme Aydos, a interdição de um estabelecimento prisional ou penitenciário é possível quando a situação do local é de precariedade, quando ofende o direito da comunidade à segurança, atinge a integridade física ou moral do preso, entre outros requisitos. Para ele, o município não conseguiu provar em nenhum momento que o estabelecimento federal se enquadra nos requisitos previstos em lei, pois a carceragem da Superintendência é de construção recente e atende aos requisitos de salubridade e segurança.

Atualmente, a carceragem da Polícia Federal abriga outros 11 presos, que estão à disposição das Justiças Federal e Estadual.

Custódia de Beira-Mar é ônus da União

Conforme está previsto na Lei de Execuções Penais, as penas aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa podem ser executadas em outros estabelecimentos da União. Como todas as administrações penitenciárias estaduais recusaram a custódia do réu, a União foi obrigada a assumir o ônus da custódia de Beira-Mar, mesmo sem possuir penitenciária federal. Para Aydos, parece lógico que o Ministério da Justiça faça uso de seus próprios estabelecimentos para custodiar um preso que foi "devolvido" pelos estados, desde que não coloque em risco a segurança da comunidade local.

"Não se pode abrir a lei e tratar da execução penal no mundo virtual. A realidade brasileira, pela qual somos todos responsáveis é de um Sistema Penitenciário que, salvo raras exceções, tem uma estrutura físico-arquitetônica medieval. Quem jurisdiciona um universo em que praticamente não se investe nada precisa adaptar-se a situações novas, não previstas em lei, para sobrevivência do sistema penitenciário como um todo, e por extensão da sociedade. Há casos em que o preso não oferece tanto risco à comunidade, mas ao próprio sistema carcerário. Ou porque atenta contra a vida dos demais cidadãos ali custodiados, ou porque tem 'poder' econômico de monta para seduzir e por fim corromper as pontas mais frágeis do sistema administrativo. Como solucionar casos tais? ", diz o procurador.

Ele continua: "É evidente aqui que qualquer Juízo de Execuções Penais precisa ter certa flexibilidade para tratar da excepcionalidade e admitir situações não previstas legalmente, dando-lhes disciplina 'individual', que não viole o sistema legal abstratamente considerado. No caso do Fernandinho Beira-Mar, por exemplo, o legislador não contou com uma hipótese em que todo o Sistema Penitenciário Nacional recusa determinado preso por não ter condições seguras para a custódia". Para ele, a custódia de Fernandinho Beira Mar, na sede da Polícia Federal, é "situação excepcional e não se constitui em risco potencial à comunidade."

Procurador quer recuperar "jurisdição" de Beira-Mar - Conforme a manifestação de Aydos, houve desvio de execução na transferência de Beira-Mar para Santa Catarina, pois até mesmo remoções de urgência devem ser feitas por ordem judicial. Para ele, não pode existir sigilo do Poder Executivo em relação ao Poder Judiciário em qualquer tipo de execução penal. Na situação atual, a Justiça Federal em Santa Catarina tem a custódia de um preso que não sabe, não tem informações de quem o condenou, o total de pena a resgatar, e nem qual o juízo natural de sua execução penal. "Nem mesmo situações de 'segurança nacional' como invocadas para a situação atípica de Beira-Mar justificam que um cidadão tenha sua execução penal jurisdicionada pelo Poder Executivo", esclarece Aydos. Por isso, o procurador pede que seja determinado o tempo de pena já cumprido pelo réu e que se apure qual o juiz natural da execução penal para que seja restituído a jurisdição sobre o preso.

Fernandinho Beira-Mar está preso desde abril de 1991, quando foi pego na Colômbia. De lá para cá, o criminoso já passou pela Superintendência da Polícia Federal do Distrito Federal; pelo Presídio de Segurança Máxima Bangu I, no Rio de Janeiro; pelo Presídio de Segurança Máxima de Presidente Bernardes, no Estado de São Paulo; pela Superintendência da Polícia Federal em Alagoas; com passagens repetidas em alguns desses lugares.

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