Ofensas a servidora pública devem ser retiradas de redes sociais
Colegas de trabalham insinuaram que servidora praticara nepotismo e se referiram a ela como vaca profana.
Da Redação
quinta-feira, 18 de julho de 2013
Atualizado às 15:03
A 17ª câmara Cível do TJ/MG deu parcial provimento a recurso interposto por servidora pública e determinou que três pessoas que a ofenderam pelas redes sociais Twitter e Facebook retirem as publicações sob pena de multa diária de R$ 100.
Ao ajuizar a ação, a servidora afirmou que possui conflitos pessoais com seus colegas de trabalho, que passaram a expor seu nome e, até mesmo, de seu marido, em redes sociais, de maneira "injuriosa, caluniosa e agressiva". Segundo a servidora, seus companheiros de trabalho chegaram a sugerir prática de nepotismo e se referiram a ela como "vaca profana". Solicitou, então, a retirada dos conteúdos ofensivos da rede e indenização por danos morais.
Em 1ª instância, o juízo da 21ª vara Cível de Belo Horizonte/BH, deferiu tutela antecipada e determinou que a expressão "vaca profana" fosse retirada em 48 horas, não considerou, contudo, os demais comentários ofensivos. Não contente com a decisão, a autora recorreu ao TJ/MG reivindicando que os agravados sejam compelidos a excluir as postagens envolvendo seu nome e se abstenham de realizar novas publicações.
Ao analisar a ação, o desembargador Eduardo Mariné da Cunha, relator, determinou que três das quatro pessoas acusadas excluam, em um prazo de 48 horas, as publicações de conteúdo ofensivo ou pejorativo. Não considerou ofensivas as postagens do quarto acusado, que tratavam de divergências políticas. O pedido de indenização por dano moral será avaliado no julgamento do mérito de todos os pedidos formulados pela autora.
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Processo: 0299324-16.2013.8.13.0024
Confira a íntegra do acórdão.