Concorrência pública de despoluição da Lagoa da Pampulha é suspensa
Recebimento e o julgamento das propostas não devem ocorrer em data anterior a 28/7/13.
Da Redação
quarta-feira, 17 de julho de 2013
Atualizado às 08:21
A 4ª vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte/MG concedeu liminar em MS para suspender a concorrência pública de despoluição da Lagoa da Pampulha, na capital mineira, na modalidade de melhor técnica e preço, que ocorreria na última terça-feira, 16.
A concorrência pública, com valor estimado de R$ 30 mi, vetava expressamente a formação de consórcios para a participação do certame promovido pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de BH. Posteriormente, a circular CSO 33/13, emitida pelo órgão licitante em 18/6/13, excluiu o veto, com a exigência que os licitantes interessados estivessem estabelecidos regularmente no Brasil e detivessem registros do Ibama e/ou Anvisa dos produtos a serem utilizados.
A empresa alegou que o prazo de 45 dias para o recebimento e julgamento das propostas (art. 21, §2°, alínea "b" e §4°, da lei lei 8.666/93) não foi observado pelo órgão licitante. Para a defesa, a atuação da administração pública feriu o princípio da legalidade, bem como não observou o princípio da competitividade, na medida em que o prazo inferior ao legal não possibilitaria a criação de consórcios ou a obtenção de registros no Ibama ou Anvisa, em razão da burocracia própria para a formação dos consórcios e para a consecução das novas exigências.
Ao conceder a liminar, o juiz Renato Luís Dresch suspendeu o prazo do dia 16/7/13 como data para recebimento das propostas, afirmando que "o prazo para a habilitação, proposta técnica e proposta de preços não pode ser inferior a 45 dias. A mesma regra se aplica para o caso de serem incluídas novas exigências, quando se tratar de Concorrência do tipo de técnica, preço e empreitada integral".
Dresch explicou que a mesma regra se aplica no caso de alteração do edital para a inclusão de novas exigências. Segundo ele, não é o caso de exigir nova publicação do edital, mas que os dias deverão ser contados a partir da alteração feita na circular, de modo que o recebimento e o julgamento das propostas não ocorram em data anterior a 28/7/13.
A causa foi patrocinada pelo escritório Flavio Antunes, Sociedade de Advogados.
-
Processo: 2422452-39.2013.8.13.0024
Veja a íntegra da decisão.
___________