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ICMS

Decreto de SP perdoa dívidas relativas ao ICMS

O decreto perdoa as dívidas de ICMS em virtude do descumprimento das obrigações do Ajuste Sinief 19/12 do Confaz.

Da Redação

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Atualizado às 09:12

O decreto 59.339/13, publicado no Diário Oficial de SP, nesta quinta-feira, 4/7, perdoa dívidas relativas ao ICMS, em virtude do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste Sinief 19/12 do Confaz - Conselho Nacional de Política Fazendária.

O Ajuste prevê punição para casos de não divulgação na nota fiscal do valor correspondente ao custo de importação do produto, e para a falta de entrega da FCI - Ficha de Conteúdo de Importação, ambos obrigatórios de 1/4/13 até 10/6/13.

Para a advogada Nívea Cristina, tributarista do escritório Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados, "a decisão do governo estadual de conceder esse perdão de dívida, é de suma importância para os contribuintes, sobretudo para aqueles que não possuíam medida judicial liminar que resguardasse o sigilo de suas informações comerciais. As multas que poderiam ser aplicadas correspondiam a 1% do valor da nota fiscal, no caso, por exemplo, da não informação do custo de importação do produto na nota fiscal, e de R$ 1.937,00 por FCI não entregue", destaca.

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DECRETO Nº 59.339, DE 3 DE JULHO DE 2013

Implementa o Convênio ICMS 38/13 no que se refere à remissão dos créditos tributários relativos ao ICMS constituídos ou não em virtude do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF nº 19, de 7 de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-38/13, de 22 de maio de 2013,
Decreta:

Artigo 1º - Ficam remitidos os créditos tributários relativos ao ICMS constituídos ou não em virtude do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF nº 19, de 7 de novembro de 2012.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2013

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2013.

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