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Punição

Senado aprova lei anticorrupção para empresas

PLC 39/13 responsabiliza administrativa e civilmente pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Da Redação

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Atualizado às 07:38

O Senado aprovou em votação simbólica, nesta quinta-feira, 4, o PLC 39/13, do Executivo, que responsabiliza administrativa e civilmente pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A proposta faz parte da agenda definida pelo presidente Renan Calheiros e os líderes partidários para o atendimento das demandas colocadas nas recentes manifestações públicas.

O projeto, chamado de "lei Anticorrupção", permite a punição de empresas que pratiquem ações como oferecer vantagem indevida a agente público, fraudar licitações e financiar atos ilícitos.

Atualmente, apenas os agentes públicos flagrados em casos de corrupção são punidos - não havia punições para as pessoas jurídicas corruptoras, que agora podem pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual ou de valores entre R$ 6 mil e R$ 60 mi.

Para a senadora Kátia Abreu, seria importante que o projeto também previsse punição para o que classificou de "aventureiro", o empreiteiro ganhador de licitações que não tem estrutura para realizar a obra e vende a oportunidade para o segundo colocado com um preço elevado. "Ele precisa sofrer uma sanção. Que não participe mais de licitações por um período de cinco anos, por exemplo", disse.

Já o senador Jorge Viana defendeu também o fim da doação, direta ou indireta, de pessoa jurídica para candidatos ou partidos políticos. Em sua avaliação, por essa e outras razões, campanha eleitoral virou sinônimo de corrupção no Brasil.

O senador Pedro Taques, autor do projeto que tornou hediondo o crime de corrupção (PLS 204/11), aprovado na semana passada, destacou a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas contemplada na lei anticorrupção.

"O MP, junto com a CGU, precisará comprovar apenas o fato, o resultado e o nexo causal. Isto em uma investigação, em uma ação penal, é muito significativo", explicou.

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