MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Resolução da OAB dispõe sobre juros de receitas de anuidades
Estatuto da advocacia

Resolução da OAB dispõe sobre juros de receitas de anuidades

Resolução inclui juros junto às atualizações monetárias incidentes sobre os valores relativos a receitas brutas mensais das anuidades e às destinadas à Caixa de Assistência dos Advogados.

Da Redação

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Atualizado em 4 de julho de 2013 15:34

O Conselho Federal da OAB publicou no DOU desta quarta-feira, 3, a resolução 02/13, para incluir os juros junto às atualizações monetárias incidentes sobre os valores relativos a receitas brutas mensais das anuidades e às destinadas à Caixa de Assistência dos Advogados. O texto, com as alterações aos arts. 56 e 57 do Regulamento Geral, foi publicado na Seção 1, página 86, do referido Diário.

Veja a íntegra da resolução.

______________

RESOLUÇÃO N. 02/2013

Altera o caput dos arts. 56 e 57 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (lei 8.906/1994).

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, V, da lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando a deliberação tomada na Proposição 49.0000.2013.001792-9, RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 56 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 56. As receitas brutas mensais das anuidades, incluídas as eventuais atualizações monetárias e juros, serão deduzidas em 60% (sessenta por cento) para seguinte destinação:

......................................................................................................................................................."

Art. 2º O caput do art. 57 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 57. Cabe à Caixa de Assistência dos Advogados a metade da receita das anuidades, incluídas as eventuais atualizações monetárias e juros, recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções obrigatórias, nos percentuais previstos no art. 56 do Regulamento Geral

........................................................................................................................................................"

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 2013.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho

Presidente

Gedeon Pitaluga Junior

Relator

Patrocínio

Patrocínio Migalhas