Resolução da OAB dispõe sobre juros de receitas de anuidades
Resolução inclui juros junto às atualizações monetárias incidentes sobre os valores relativos a receitas brutas mensais das anuidades e às destinadas à Caixa de Assistência dos Advogados.
Da Redação
sexta-feira, 5 de julho de 2013
Atualizado em 4 de julho de 2013 15:34
O Conselho Federal da OAB publicou no DOU desta quarta-feira, 3, a resolução 02/13, para incluir os juros junto às atualizações monetárias incidentes sobre os valores relativos a receitas brutas mensais das anuidades e às destinadas à Caixa de Assistência dos Advogados. O texto, com as alterações aos arts. 56 e 57 do Regulamento Geral, foi publicado na Seção 1, página 86, do referido Diário.
Veja a íntegra da resolução.
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RESOLUÇÃO N. 02/2013
Altera o caput dos arts. 56 e 57 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (lei 8.906/1994).
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, V, da lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando a deliberação tomada na Proposição 49.0000.2013.001792-9, RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 56 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 56. As receitas brutas mensais das anuidades, incluídas as eventuais atualizações monetárias e juros, serão deduzidas em 60% (sessenta por cento) para seguinte destinação:
......................................................................................................................................................."
Art. 2º O caput do art. 57 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 57. Cabe à Caixa de Assistência dos Advogados a metade da receita das anuidades, incluídas as eventuais atualizações monetárias e juros, recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções obrigatórias, nos percentuais previstos no art. 56 do Regulamento Geral
........................................................................................................................................................"
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de junho de 2013.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Presidente
Gedeon Pitaluga Junior
Relator