MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Resultado do sorteio da obra "Manual de Direito Penal"
Promoção

Resultado do sorteio da obra "Manual de Direito Penal"

Veja quem ganhou a 9ª edição da obra "Manual de Direito Penal".

Da Redação

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Atualizado em 1 de julho de 2013 09:35

Em sua 9ª edição, a obra "Manual de Direito Penal" (RT - Revista dos Tribunais - 1.182p.), do professor Guilherme de Souza Nucci, é a próxima a ser sorteada.

"As atualizações e revisões realizadas a cada nova edição desta obra fazem parte do compromisso assumido pelo autor desde a primeira publicação. Por isso, há várias inserções na 9ª edição, muitas decorrentes de novel legislação e outras, frutos de jurisprudência recente e novas reflexões da doutrina.

A lei 12.650/2012 modificou o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva estatal em relação aos crimes contra a dignidade sexual cometidos contra crianças e adolescentes, permitindo que a contagem se dê somente a partir da data em que a vítima complete 18 anos, salvo se o prazo já tenha iniciado antes.

A lei 12.653/2012 inseriu o novel delito, previsto no art. 135-A, referente a condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia, buscando alcançar os casos de omissão de socorro, ocorridos em estabelecimentos médicos de emergência, por conta da falta de plano de saúde ou de condição econômica da vítima.

A lei 12.663/2012, denominada lei Geral da Copa, criou novos tipos penais incriminadores de caráter temporário, cuja vigência se dará até o dia 31 de dezembro de 2014, visando à tutela dos interesses patrimoniais da FIFA. Debate-se se as referidas leis penais temporárias terão o condão de fazer valer o disposto no art. 3.° do Código Penal ou se prevalecerá o entendimento de que tal artigo não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

A lei 12.694/2012 modificou a redação do art. 91 do Código Penal, estabelecendo novas possibilidades de perda de bens por parte do acusado.

A li 12.720/2012 criou novo tipo penal, referente à organização criminosa em milícia, além de incluir nova causa de aumento no homicídio e na lesão corporal, voltada, igualmente, à atividade das milícias privadas e dos grupos de extermínio.

A lei 12. 736/2012 autorizou o juiz da condenação a levar em consideração a detração para o fim de escolha do regime inicial de cumprimento da pena.

A lei 12.737/2012 fez nascer o tipo penal incriminador referente a violação de dispositivo informático, inovando na área e permitindo maior proteção aos possuidores de computadores e outras máquinas similares em face da agressão sofrida por hackers e demais invasores da intimidade e da vida privada.

Dentre tantos pontos novos, vários outros sofreram revisão e atualização, inclusive em virtude da moderna jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
" O autor

Sobre o autor :

Guilherme de Souza Nucci é livre-docente em Direito Penal, doutor e mestre em Direito Processual Penal pela PUC/SP. Professor da PUC/SP. Juiz em segundo grau, atuando como desembargador na seção criminal do TJ/SP.

__________

 

Ganhador :

João Guilherme Alves Martins, advogado em Curitiba/PR

 

 

 

__________

__________

 

Adquira já um exemplar :

 

__________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...