Portaria altera regras de aplicação de recursos em ações de saneamento do PAC
Especialista em Direito do Saneamento Básico opine sobre novas regras.
Da Redação
sábado, 29 de junho de 2013
Atualizado às 09:13
Foi publicada no
DOU da última quarta-feira, 26, a portaria 180 do Ministro das Cidades, alterando as regras de aplicação de recursos do
OGU - Orçamento Geral da União nas ações e programas de saneamento básico do
PAC - Programa de Aceleração do Crescimento. Com a mudança, passa a
se permitir que serviços de saneamento básico sob a gestão privada, em virtude
de contrato de concessão, inclusive sob a modalidade de PPP, possam receber recursos do OGU, o que antes era vedado.
A regra anterior,
repetida na portaria 164 do Ministro das Cidades, publicada em abril último,
era a de que quando um serviço de saneamento básico passasse para a gestão
privada ele não se tornava elegível para receber recursos do OGU e, ainda, os repasses pactuados seriam suspensos, com auditoria nas
obras realizadas. Caso houvesse obras não funcionais, o seu respectivo valor
deveria ser devolvido ao Governo Federal. Com a mudança, estas regras, em vigor
há mais de dez anos, foram revogadas.
Segundo Wladimir
António Ribeiro, advogado especializado em direito do saneamento básico do
escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, "com a mudança deverão se
viabilizar diversos projetos de investimentos em saneamento básico, aos moldes
do que foi recentemente contratado na Região Metropolitana de Recife, onde se
prevê investimentos em esgotamento sanitário em valor superior a 4,5 bilhões de
reais".
Ainda segundo Ribeiro,
os prejudicados serão os municípios que tentam renovar suas concessões com as
companhias estaduais de saneamento exigindo um pagamento, como é o caso de
Salvador, que exige uma contraprestação em dinheiro para renovar seu contrato
com a Embasa, a empresa estadual de saneamento básico do Estado da Bahia: "Os
Municípios que insistirem nessa postura ficarão impossibilitados, legalmente,
de receber recursos do orçamento da União para saneamento básico, porque a
regra é a de que todos os recursos do saneamento devem ser aplicados na
universalização dos serviços, não podendo servir de receita para pagamento de
dívidas ou outras despesas ou investimentos municipais".
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