As repercussões do "Bê-á-bá do sonegador", matéria publicada pela revista época
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Da Redação
terça-feira, 8 de novembro de 2005
Atualizado às 12:53
"Que fria !"
A revista Época desta semana traz reportagem contando, ipsis verbis, que "escritórios de advocacia ensinam, na maior cara-de-pau, a esconder patrimônio da Receita Federal". A reportagem, como já se vê no intróito, tem linguagem tosca e faz uma generalização que aqui não passaria nem em rascunho. A propósito, sobre a generalização de tratar advogados que têm pústulas com advogados que postulam, Migalhas está em fase final de um projeto que pretende mostrar o quanto isso é fátuo. Voltando à matéria, trata-se de generalização, pois só se fala no caso do escritório de Newton José de Oliveira Neves. Exceção da exceção é de se questionar (para mudar o que for preciso) como isso chegou até onde chegou. Por ironia do destino, a reportagem ocupa três páginas da revista: 38, 39 e 42. Nas de número 40 e 41 há anúncio das Casas Bahia, promovendo uma semana com promoções de geladeiras e freezers.
Comentando a matéria publicada pela revista, hoje, a redação migalheira recebeu uma carta Marcellus Parente, integrante do escritório Oliveira Neves:
Migalhas dos leitores - "Que fria"
"Em data de 07 de novembro p.p., através da edição sob o n.º 390 da Revista Época, publicada, distribuída e editada pela Editora Globo S/A, veio encartada às Fls. 38 à 42 da indigitada publicação e edição, a reportagem intitulada 'Bê-á-bá do sonegador', a mesma assinada pelos repórteres Matheus Machado e Murilo Ramos.
À citada matéria, seus signatários trazem informação acerca de eventuais atitudes perpetradas por contribuintes da Receita Federal, com a orientação e beneplácito de escritórios de advocacia, tanto assim que em título de segunda chamada encontra-se a assertiva :
'Manuais entregues a clientes de escritórios de advocacia ensinam, na maior cara-de-pau (sic), a esconder patrimônio da Receita Federal.'
No principiar da matéria em epígrafe, os jornalistas signatários da mesma, citam que existem '...20 escritórios de advocacia especializados em 'blindagem' patrimonial * quase todos em prédios elegantes e áreas nobres *, desembolsar alguns milhares de dólares e levar para casa ações ao portador da empresa aberta num paraíso fiscal.......'.
Ocorre, entretanto, que no desenvolvimento da matéria o foco volta-se exclusivamente ao escritório Oliveira Neves.
Para além deste próprio deslinde com referência à imparcialidade da matéria, já que conforme ali destacado existem cerca de 20 escritórios de advocacia, porém sem citar os demais escritórios, há afirmações que fogem totalmente à realidade dos fatos, inclusive até mesmo a realidade processual e legal do que ocorre.
Senão, vejamos.
Quando cita que o escritório Oliveira Neves tem uma cartilha com 33 páginas em papel timbrado de excelente qualidade e versão em espanhol, logo a seguir passa a informar a respeito de outro "manual", apócrifo, intitulado 'Origem dos recursos', este com 17 páginas, descrevendo maneiras de se lavar dinheiro e montar um caixa dois (sic).
Inevitável que se fez uma associação pejorativa e totalmente descabida entre manual de instruções fornecido pela banca Oliveira Neves aos clientes que formalizaram constituição de empresas estrangeiras com a assessoria da banca Oliveira Neves, com o manual apócrifo citado pela reportagem.
Pejorativa pois traz insinuação que tal manual apócrifo poderia ser entregue e ou fornecido pela banca Oliveira Neves * cingindo-se em mais uma oportunidade que somente esta banca fora citada na matéria, apesar de indicar que existe mais de 20 escritórios que ofertam os mesmos serviços *, sendo certo que segundo a própria matéria somente este último é que forneceria sim material comprovadamente ilícito, pois, segundo a reportagem, alí ensina como fomentar caixa dois e esconder avaliação e os bens da Receita Federal e Banco Central.
O manual fornecido aos clientes da Oliveira Neves sempre se pautou EXCLUSIVAMENTE para ações e atos dentro do mais rigoroso e estrito sentido legal, nunca ultrapassando os limites impostos pela legislação vigente, tanto assim, que o indigitado manual, aliás como destacado à reportagem, principia com a frase 'Este manual de instruções foi confeccionado com o objetivo de orientar os clientes de Olinec Consulting International * Uruguay sobre como otimizar o uso dos mecanismos legais e fiscais que a praça financeira uruguaia lhes oferece.'
Nunca, em hipótese alguma, orientou-se nossos clientes a cometerem algum tipo de ilícito, quer seja na esfera cível, administrativa, tributária, previdenciária ou qualquer outra que seja, pois tal atitude é incompatível não só com os princípios de nossa banca, mas, principalmente, com os ideais de democracia e liberdade que sempre pautaram, e pautarão, nossa vida de operadores do Direito pátrio.
Tal associação e elação lançados à citada reportagem somente demonstram, no mínimo, má * vontade e falta de atitude profissional dos jornalistas signatários da matéria, pois ao invés de se aprofundarem na matéria o qual pretendiam e deveriam trazer como enfoque jornalístico e de informação, não somente lançam ao esmo 'afirmações' desraigadas de sentido fático e legal, bem como a fazem de maneira totalmente anti profissional, pois não cuidaram de buscarem um aprofundamento do assunto que buscavam trazer como informação aos leitores da revista Época.
Tal fato se demonstra pelas assertivas contidas à matéria, uma vez que chegam a firmarem da necessidade da existência de um 'laranja' (sic), que empresta o nome para a offshore.
Se os signatários da matéria ora em questão tivessem realmente tido a preocupação jornalística de se aprofundarem na matéria a qual se propuseram, teriam no mínimo lido e entendido o manual fornecido pela banca Oliveira Neves, aonde somente cuida-se de assuntos legais e possíveis de serem efetivados pelos clientes, sem que estivessem os mesmos a transitarem pelos tortuosos, sinuosos e obscuros caminhos do ilícito.
Os fatos ocorridos com minha pessoa e a banca a qual faço parte representam a utilização da forma mais peçonhenta do exercício do Poder, qual seja, o arbítrio, através de elações impróprias e descabidas.
A prepotência fora tamanha, que nem mesmo o respeito à determinação judicial do segredo de justiça instituído aos Autos, ordem judicial esta, que veda expressamente o acesso de terceiros aos autos processuais e também, evidentemente, sua divulgação ao público, como ocorreu ilicitamente na referida matéria jornalística, o que constitui, em tese, um grave ilícito penal, denominado de crime contra a administração da justiça, a ser apurado em procedimento próprio, fora respeitado.
Hitler fez o que fez baseado principalmente numa política de comunicação criada por Göebels.
Não podemos imaginar uma imprensa dominada pelo espírito de Göebels, pois para tanto nunca fora o esforço desta nação.
Somos escravos da Lei para que se prevaleça a liberdade." Marcellus Parente
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Confira abaixo a matéria na íntegra:
Bê-á-bá do sonegador*
Manuais entregues a clientes de escritórios de advocacia ensinam, na maior cara-de-pau, a esconder patrimônio da Receita Federal
MATHEUS MACHADO E MURILO RAMOS
Um brasileiro rico quer driblar a Receita Federal e esconder os bens no exterior? Um empresário quer organizar seu caixa dois? Não querem freqüentar aqueles prédios decadentes onde, imagina-se, estejam as salas de aparência clandestina de contadores e advogados dispostos a ajudá-los? Os problemas acabaram. Basta procurar um dos 20 escritórios de advocacia especializados em "blindagem" patrimonial - quase todos em prédios elegantes e áreas nobres -, desembolsar alguns milhares de dólares e levar para casa ações ao portador da empresa aberta num paraíso fiscal. Simples assim, como uma cartilha de alfabetização, esse trâmite é detalhado em manuais que circulam entre algumas bancas de advogados situadas nas maiores cidades do país.
ÉPOCA teve acesso a duas dessas cartilhas. Uma delas foi editada pelo escritório Oliveira Neves, um dos maiores do país. Tem 33 páginas em papel timbrado de excelente qualidade e versão em espanhol. Extremamente didático, o documento tem um capítulo para tirar dúvidas sobre as operações e as leis uruguaias. Omanual possui até um contrato em página com picote para ser preenchido e destacado. O outro guia, intitulado "Origem dos recursos", não tem autor definido. Em 17 páginas, descreve quatro maneiras de lavar dinheiro e montar um caixa dois.
A segunda cartilha começa recomendando uma conversa olho no olho para que se estabeleça uma relação de total confiança entre cliente e advogado. Só depois de uma primeira avaliação dos bens a serem escondidos da Receita Federal e do Banco Central, os donos do dinheiro são encaminhados para os "consultores", responsáveis por planejar a maracutaia. É nessa fase que as condições de pagamento são discutidas. O valor do serviço é proporcional ao tamanho do patrimônio, e fica sempre entre 6% e 8% da quantia que se pretende blindar. Existe até uma tabela de preços. O esquema mais usado pelo sonegador apela para as offshore, empresas de fachada abertas no exterior em nome de laranjas. Geralmente, são os beneficiários dessas empresas os verdadeiros donos do dinheiro.
A abertura de cada uma dessas empresas custa em torno de US$ 3.500. O freguês ainda tem de pagar uma anuidade de aproximadamente US$ 3 mil. O laranja, a pessoa que empresta o nome para a offshore, recebe US$ 1 mil de uma única vez. Geralmente, ele mora na cidade onde a empresa é aberta para facilitar a assinatura de documentos. Ainda no Brasil, o empresário é orientado a transferir seus bens para uma companhia limitada, que não é obrigada a publicar balanços.
Essa nova empresa será adquirida por outra, aberta num paraíso fiscal pelos advogados. Conforme recomendação do manual, o escritório de advocacia tem um esquema grande e próprio de lavagem de dinheiro, com suas offshore e, fundamental, uma empresa de factoring com operações no Brasil, mas que pertença a uma empresa de fachada no exterior. As factorings são empresas financeiras que antecipam pagamentos de cheques e duplicatas em troca de juros altos.
O passo seguinte é a compra da companhia limitada pela offshore aberta em nome de um laranja. O dinheiro da negociata sai da factoring do escritório de advocacia por meio de um empréstimo simulado. Em seguida, forja-se um recibo de pagamento do empréstimo como se a quitação tivesse sido feita no exterior. Como garantia, o cliente recebe ações ao portador da offshore. Os papéis são a única forma de assegurar que o verdadeiro dono da offshore não é o laranja. Por fim, o cliente aluga da offshore a casa onde mora, a empresa em que trabalha e o carro que dirige. O esquema muitas vezes é feito no Uruguai. Lá, essas empresas de fachada são chamadas de Safi's (sociedades financeiras anônimas).
Foi por causa de fraudes com empresas offshore abertas no país vizinho que o escritório Oliveira Neves acabou sendo alvo da Receita e da Polícia Federal há quatro meses. Oadvogado Newton José Oliveira Neves, sócio majoritário da banca, foi preso na operação Monte Éden por ter ä arquitetado um esquema de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal. Em depoimento à Polícia Federal, a funcionária do escritório Mara Saraiva Mariano confirmou o modus operandi. As operações de abertura de offshore ficam a cargo da Olinec Consulting International, o braço do Oliveira Neves em Montevidéu. Para ter uma idéia do volume de negócios realizados pelo escritório brasileiro, somente em setembro de 2004 foram criadas "25 ou mais" offshores para uso do próprio escritório e de seus clientes.
A ousadia dos escritórios não se encerra na blindagem patrimonial. Eles ensinam também a engordar o caixa dois das empresas à margem da fiscalização. Uma das modalidades incentivadas é o empréstimo em bancos no exterior. A empresa, em vez de dinheiro, toma como moeda de empréstimo títulos do Tesouro americano, os T-Bills. Vende esses documentos no Brasil a outras empresas e reforça a conta bancária. A venda dos títulos americanos não é registrada pelo Banco Central e o sigilo é garantido. Além disso, a empresa deixa uma porta aberta para remeter dinheiro para o exterior, uma vez que está em dívida com a instituição financeira estrangeira.
Se o cliente preferir, os advogados também ensinam a operar no mercado de ações mundo afora. Os lucros obtidos com essas operações são transferidos para o caixa da empresa no Brasil. Mas essa opção é mais vantajosa quando a empresa brasileira apresenta prejuízo no balanço contábil. Numa situação como essa, pode-se usar o lucro obtido no exterior para compensar as perdas. Como oficialmente a empresa não teve lucro, não será tributada.
Outro caminho é a Bolsa de Valores. Os advogados especializados recomendam que pessoas físicas façam operações que comecem e terminem no mesmo dia, as chamadas day trades. Nesses casos, a tributação é menor que a aplicada sobre as empresas. Com o lucro obtido pela diferença de alíquota, a pessoa física capitaliza a empresa. Pode, por exemplo, investir em imóveis e automóveis. Nos manuais, os advogados fazem questão de ressaltar que essa opção está inteiramente dentro da lei. Mas, na verdade, eles usam uma brecha da legislação que favorece pessoas físicas para beneficiar empresas.
O vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Aristóteles Atheniense, disse desconhecer os manuais. "Mas é evidente que eles contrariam o código de ética da OAB. Não se pode nem chamar essa prática de advocacia", afirma. Atheniense disse que a entidade vai investigar a autoria do manual e prometeu punição a eventuais responsáveis. Por ironia, a seção paulista da OABé assistente do pedido de habeas corpus em favor de Oliveira Neves. O pedido está com o relator Carlos Veloso, o ministro do Supremo Tribunal Federal que livrou o ex-prefeito Paulo Maluf da cadeia.
A Receita Federal não quis se pronunciar sobre os manuais, mas fontes ligadas à repartição admitem que falta fiscalização em relação às offshore. "Ninguém sabe quem está por trás delas, criando-se um ambiente perfeito para fraudes. O ideal seria uma declaração anual, como acontece com o Imposto de Renda", afirma um especialista.
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* Fonte: Revista Época nº 390, 7 de novembro de 2005