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Construção

Obras do escritório de Saulo Ramos em Ribeirão Preto/SP podem ter continuidade

TJ/SP apontou que a lei complementar municipal 2.157/07 autoriza a edificação comercial na região da avenida Carlos Consoni, em Ribeirão Preto/SP.

Da Redação

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Atualizado às 09:37

A Justiça de SP decidiu que podem ter continuidade as obras do escritório de advocacia do jurista e ex-ministro da Justiça Saulo Ramos, falecido em março deste ano. A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP cassou liminar que impedia a construção, na avenida Carlos Consoni, no Jardim Canadá, em Ribeirão Preto/SP. O colegiado apontou que a lei complementar municipal 2.157/07 autoriza a edificação comercial na região.

As obras foram iniciadas em 2011, quando uma Ação de Nunciação de Obra Nova foi proposta pela Sociedade Amigos do Canadá 1-A para embargar a construção. O pedido de liminar para embargo da obra foi negado pelo honrado juízo da 3ª vara Cível de Ribeirão Preto. Inconformada, a Associação interpôs Agravo de Instrumento no TJ, que deu provimento ao recurso para determinar a paralisação das obras de edificação.

A defesa do escritório interpôs Embargos de Declaração restabelecimento do interesse público sobre o interesse particular do loteador, pedindo que fosse dada a aplicação da lei municipal complementar 2.157/07 que, ao fixar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano de Ribeirão Preto, deixou expresso que as avenidas que cruzam aquele bairro são destinadas ao uso misto, isto é, residencial e comercial.

No último dia 12, a 5ª câmara de Direito Privado, por decisão unânime, entendeu que "compulsando os autos constata-se que, de fato, os embargos de declaração ora opostos, merecem ser acolhidos para empregar-lhes efeito modificativo e para o fim de enfrentar a questão trazida aos autos, também sob a égide da Lei Complementar Municipal n. 2.157-2007 (...) além das razões recursais ora deduzidas".

De acordo com o desembargador Edson Luiz de Queiroz, relator, foram apresentados novos documentos e fotografias comprovando estabelecimentos e edificações comerciais instalados na mesma avenida Carlos Consoni, onde estão as obras do escritório.

O escritório foi representado pelo advogado Henrique Augusto Nogueira (Rocha Barros Sandoval & Ronaldo Marzagão Sociedade de Advogados).

Veja a íntegra do acórdão.

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