CDDPH indica OAB para representá-lo em juízo
Conselho Federal da OAB representará em juízo o CDDPH.
Da Redação
quinta-feira, 20 de junho de 2013
Atualizado em 19 de junho de 2013 16:02
O CDDPH - Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, em decisão histórica nesta terça-feira, 18, aprovou que sua representação, em juízo, será feita por parte do Conselho Federal da OAB.
Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, "atuar como representante do CDDPH, de forma inédita, demonstra todo o apreço e respeito daquele conselho à importância institucional da OAB na defesa dos direitos humanos", afirmou.
A OAB já irá atuar nos próximos dias, em nome do CDDPH, no IDC III - terceiro incidente de deslocamento de competência, no âmbito do STJ. Tal medida visa à federalização dos crimes contra os direitos humanos praticados pela polícia do GO, conforme diversos inquéritos instaurados, informou o presidente da OAB.
O IDC III tem como relator o ministro Jorge Mussi e foi proposto ao STJ pela PGR. Nesse incidente, ficou caracterizada a ocorrência de verdadeiro grupo de extermínio praticado pela polícia de Goiás, o que justifica a federalização das investigações, segundo seu expositor no CDDPH, Tarciso Dal Maso Jardim.
Além de representante do CDDPH, informou Marcus Vinicius, a OAB atuará também em nome próprio, como assistente simples, em outras ações. "Manifestei perante a ministra Maria do Rosário, presidente do CDDPH, que estaremos atuantes em relação a esse incidente e a todos os outros que objetivem preservar a investigação, o processamento e a punição, assegurado o direito de defesa, das pessoas responsáveis por violações de direitos humanos em nosso país, especialmente dos grupos de extermínio", destacou.
O presidente ainda salientou que "uma situação que deve ser estimulada, em cada unidade da Federação, é a atuação do MP como órgão essencial e indispensável para fiscalização e controle da atividade policial".