TRT da 2ª região suspende prazos para implantação do PJe
Instalação será feita em grupos de nove varas a cada 15 dias.
Da Redação
quarta-feira, 19 de junho de 2013
Atualizado às 09:22
O TRT da 2ª região suspendeu os prazos processuais e do atendimento ao público nas varas do trabalho de São Paulo para a instalação do PJe.
A suspensão foi determinada por meio da portaria GP/CR 27/2013 que considerou as diretrizes recebidas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para instalar o PJe em grupos de nove varas a cada 15 dias. Durante o período pré-implantação, a unidade ficará fechada ao atendimento ao público.
Dessa forma, a suspensão dos prazos processuais acontecerá de acordo com o seguinte cronograma:
I. 82ª a 90ª VT de São Paulo - de 17/6 a 28/6/2013;
II. 73ª a 81ª VT de São Paulo - de 03/7 a 17/7/2013;
III. 64ª a 72ª VT de São Paulo - de 22/7 a 02/8/2013;
IV. 55ª a 63ª VT de São Paulo - de 05/8 a 16/8/2013;
V. 46ª a 54ª VT de São Paulo - de 19/8 a 30/8/2013;
VI. 37ª a 45ª VT de São Paulo - de 2/9 a 13/9/2013;
VII. 28ª a 36ª VT de São Paulo - de 16/9 a 27/9/2013;
VIII.19ª a 27ª VT de São Paulo - de 30/9 a 11/10/2013;
IX. 10ª a 18ª VT de São Paulo - de 14/10 a 25/10/2013;
X. 1ª a 09ª VT de São Paulo - de 4/11 a 14/11/2013.
As datas de audiências e julgamentos designados também ficam suspensas. As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.
Veja a íntegra da portaria.
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PORTARIA GP/CR Nº 27/2013
Determina a suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público nas Varas do Trabalho de São Paulo na forma que especifica, e dá outras providências.
A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 94 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que instituiu o PJe-JT como sistema informatizado de processo judicial na Justiça do Trabalho e o Ato GP/CR nº 01/2012 que disciplinou sua utilização no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;
CONSIDERANDO as diretrizes recebidas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para a integração do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa ao Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT ao longo deste ano, bem como a estratégia definida que prevê a integração gradativa das 90 Varas do Trabalho já existentes na Capital, inicialmente nos processos aptos a iniciar a fase de execução;
CONSIDERANDO que a implantação gradativa prevista será realizada em grupos de 9 (nove) varas a cada 15 (quinze) dias, a partir da 90ª Vara do Trabalho, e que para cada grupo de Varas do Trabalho foi fixado um período pré-implantação, no qual a unidade ficará fechada ao atendimento ao público,
RESOLVEM:
Art. 1º. Determinar a suspensão dos prazos processuais, da distribuição dos feitos e do atendimento ao público nas Varas do Trabalho de São Paulo, de acordo com o seguinte cronograma:
I. 82ª a 90ª VT de São Paulo - de 17/06 a 28/06/2013, inclusive;
II. 73ª a 81ª VT de São Paulo - de 03/07 a 17/07/2013, inclusive;
III. 64ª a 72ª VT de São Paulo - de 22/07 a 02/08/2013, inclusive;
IV. 55ª a 63ª VT de São Paulo - de 05/08 a 16/08/2013, inclusive;
V. 46ª a 54ª VT de São Paulo - de 19/08 a 30/08/2013, inclusive;
VI. 37ª a 45ª VT de São Paulo - de 02/09 a 13/09/2013, inclusive;
VII. 28ª a 36ª VT de São Paulo - de 16/09 a 27/09/2013, inclusive;
VIII. 19ª a 27ª VT de São Paulo - de 30/09 a 11/10/2013, inclusive;
IX. 10ª a 18ª VT de São Paulo - de 14/10 a 25/10/2013, inclusive;
X. 01ª a 09ª VT de São Paulo - de 04/11 a 14/11/2013, inclusive.
Parágrafo único. Ficam adiadas as audiências designadas, inclusive os julgamentos, de acordo com as datas previstas nos incisos deste artigo. As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 06 de junho de 2013.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional