STF retoma julgamento que analisa tramitação do PL sobre novos partidos
MS 32.033 foi impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg para impedir que o PL 4.470/12, da Câmara, fosse aprovado em regime de urgência pelo Senado.
Da Redação
quinta-feira, 13 de junho de 2013
Atualizado às 15:54
O julgamento do MS 32.033 foi retomado nesta quinta-feira, 13. Até o intervalo da sessão plenário de hoje, os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux votaram pela não concessão da segurança para suspender a tramitação do PL 14/13 no Senado - originalmente PL 4.470/12 -, que restringe a criação de novos partidos políticos.
Ontem, 12, o ministro Gilmar Mendes, relator do MS, reconheceu a ilegitimidade do PL, nos termos em que aprovado pela Câmara, por ofensa às cláusulas pétreas da CF/88.
A ministra Rosa Weber entendeu que não há vícios na tramitação do projeto. "Temos que dar uma chance ao PL", disse concordando com o ministro Teori Zavascki. De acordo com ela, o projeto só violará a CF/88 depois de convertido em lei.
Para o ministro Fux, a concessão produziria efeitos deletérios ao Judiciário, pois, segundo ele, todo parlamentar que se opuser a uma proposição legislativa questionará a proposta no Supremo via MS. "O Judiciário não pode antecipar o desfecho de um debate parlamentar. Não se sabe se o PL será arquivado ou alterado", afirmou em seu voto.
Mandado de segurança
O MS foi impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg para impedir que o projeto fosse aprovado em regime de urgência pelo Senado, após aprovado em tramitação abreviada pela Câmara. O ministro Gilmar Mendes concedeu liminar em 24/4/13, suspendendo a tramitação do projeto. O mérito começou a ser examinado na sessão do dia 5/6. Nesta quarta-feira, 12, o julgamento foi suspenso após o voto do relator.
O senador Rollemberg pede o arquivamento do projeto, que pretende impedir que parlamentares que migrem para novos partidos ou venham a integrar fusão ou incorporação partidária levem consigo o tempo a que têm direito no horário de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, bem como a verba proporcional do fundo partidário para suas campanhas.
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Processo relacionado: MS 32.033