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Ação extinta sem resolução de mérito deve retornar ao tribunal de origem

Decisão é da 8ª turma do TRT da 2ª região.

Da Redação

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Atualizado às 08:38

A 8ª turma do TRT da 2ª região deu provimento a recurso do Sinthoresp contra decisão de 1ª instância, que extinguiu ação trabalhista sem resolução de mérito e determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem.

Ao ajuizar ação contra restaurante italiano, o sindicato reivindicou a implantação imediata de controle de ponto para registro das horas cumpridas pelos empregados da ré, o fim da prorrogação da jornada de trabalho que ultrapasse o limite legal de duas horas extras diárias e o intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre jornadas. Reclamou, ainda, a contratação de seguro de vida e acidentes em grupo com as coberturas mínimas e pagamento das multas convencionais.

O juízo da 78ª vara do Trabalho de SP, ao analisar os autos, decidiu, com base no art. 267 do CPC, pela extinção do processo sem resolução de mérito, que determina a extinção do processo "quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual". Inconformada com a decisão, o recorrente interpôs recurso ordinário, reafirmando os argumentos anteriores e sob a alegação de que a sentença teria sido proferia sem "a análise preliminar da manifestação à defesa e aos documentos ofertados com a inicial, apontando, inclusive, a falta de juntada aos autos".

Ao julgar a ação, o relator Celso Ricardo Furtado de Oliveira ressaltou que o sindicato "detém legitimidade para atuar como substituto processual de toda a categoria profissional, na forma do artigo 8º, inciso III da Constituição Federal". Afirmou, então, ser relevante a análise dos autos para a defesa dos interesses em questão e, "especialmente, se a origem dos mesmos é comum de forma a caracterizá-los como individuais homogêneos".

A turma então acolheu parcialmente o recurso e determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem, para que novo julgamento com resolução de mérito dos pedidos relacionados ao pagamento de horas extras.

  • Processo: 0002162-63.2011.5.02.0078

Veja a íntegra do acórdão.

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