Ministro Gilmar Mendes considera inconstitucional PL sobre novos partidos
PL 14/13, em trâmite no Senado, estabelece novas regras para a distribuição de recursos do fundo partidário e do horário de propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Da Redação
quinta-feira, 13 de junho de 2013
Atualizado às 08:18
O ministro Gilmar Mendes, relator do MS 32.033, reconheceu a ilegitimidade do PL 14/13, do Senado (originalmente PL 4.470/12, da Câmara), por ofensa às cláusulas pétreas da CF/88. O relator entendeu que o projeto viola os direitos fundamentais da isonomia, da igualdade de chances, da proporcionalidade, da segurança jurídica e da participação política, mediante a livre criação de partidos em situação de igualdade com relação aos demais atores políticos.
O projeto estabelece que a migração partidária que ocorrer durante a legislatura, não importará na transferência dos recursos do fundo partidário e do horário de propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Segundo Gilmar Mendes, "a intenção do projeto é impedir que os parlamentares, ao criarem novas legendas, levem consigo as suas respectivas 'cotas de representatividade', ou seja, carreguem para o novo partido o que equivaleria às suas participações em termos de valores do fundo partidário e de tempo de propaganda eleitoral no horário gratuito de rádio e de televisão distribuído aos partidos".
Em seu voto, o ministro também considerou o fato de a proposição legislativa apresentar regulamentação em sentido oposto à diretriz traçada recentemente pelo STF no julgamento da ADIn 4.430, que assegurou aos partidos novos, criados após a realização de eleições para a Câmara, o direito de acesso proporcional aos dois terços do tempo destinado à propaganda eleitoral no rádio e na televisão, considerada a representação dos deputados Federais que migrarem diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos para a nova legenda na sua criação.
"O PL em exame, nos termos em que foi aprovado pela Câmara, dispôs em sentido diametralmente oposto à interpretação constitucional do Supremo, impedindo que os parlamentares que deixem seus partidos para criarem novas legendas portem consigo as prerrogativas da representação (tempo de rádio e TV e cotas de Fundo Partidário)", afirmou.
Linha do tempo
O MS foi impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg para impedir que o projeto fosse aprovado em regime de urgência pelo Senado, após aprovado em tramitação abreviada pela Câmara. O ministro Gilmar Mendes concedeu liminar em 24/4/13, suspendendo a tramitação do projeto. O mérito começou a ser examinado na sessão do dia 5/6. Nesta quarta-feira, 12, o julgamento foi suspenso após o voto do relator.
O senador Rollemberg pede o arquivamento do projeto, que pretende impedir que parlamentares que migrem para novos partidos ou venham a integrar fusão ou incorporação partidária levem consigo o tempo a que têm direito no horário de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, bem como a verba proporcional do fundo partidário para suas campanhas.
Veja a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes.
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Processo relacionado: MS 32.033