Comissão aprova regras para trabalho doméstico
Texto será analisado pelos plenários da Câmara e do Senado.
Da Redação
quinta-feira, 6 de junho de 2013
Atualizado às 20:47
A Comissão Mista
Especial, criada para avaliar dispositivos da CF e leis
federais, aprovou, nesta quinta-feira, 6, o relatório da proposta que
regulamenta a emenda constitucional dos trabalhadores domésticos. Para virar
lei o texto precisa ser aprovado nos plenários do Senado e da Câmara. Se não
houver alterações, a matéria segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
O deputado Otávio
Leite antecipou que vai apresentar emendas para garantir a dedução,
no imposto de renda, do equivalente a 30% do total recolhido pelos empregadores
no supersimples doméstico, previsto no texto aprovado. "É absolutamente
correto que esses direitos sejam aplicados, mas, ao mesmo tempo, as famílias
brasileiras, que não empresas, não visam lucros, elas possam ter uma
compensação e, através do imposto de renda, nós entendemos ser o mecanismo mais
fácil de produzir essa justiça tributária com as famílias brasileiras."
Pelo o supersimples
doméstico, a ser criado no prazo de 120 dias após a aprovação da lei, o
pagamento de todas as contribuições poderão ser feitas pelo patrão em um único
boleto bancário, a ser retirado na internet.
Ao todo, o empregador
pagará mensalmente 20% de alíquota incidente no salário pago, sendo 8% de FGTS,
8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidente e 3,2% referentes à garantia do
pagamento da multa por demissão sem justa causa, que é de 40% do FGTS.
Jornada
Também ficou garantido
a jornada de 8 horas diárias e 44 semanais. O pagamento de horas-extras terá
valor no mínimo 50% maior que a hora normal e só vai valer para as primeiras 40
horas além da jornada semanal. As horas-extras restantes vão para um banco de
horas e devem ser compensadas em até um ano. O projeto não limita as
horas-extras.
A proposta torna
obrigatório o registro de ponto e permite a divisão da jornada em dois
períodos. É facultado às partes, mediante acordo escrito, estabelecer horário
de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso,
observados intervalos para repouso e alimentação.
Regras
Outros dispositivos
aprovados incluem a proibição da contratação de menores de 18 anos para o
trabalho doméstico; possibilidade de contratação temporária no prazo de até 2
anos; divisão das férias em até dois períodos; direito ao seguro desemprego e
retirada da cobrança de imposto sindical.
Para a presidente da
Federação Nacional dos Empregados Domésticos, Creuza Maria Oliveira, o
relatório representa um avanço para categoria, mas ela faz uma ressalva quanto
à questão sindical. "Eu acho que isso aí tinha que se criar um artigo
especial para que houvesse o direito do empregador e a empregadora se organizar
também em seu sindicato e a gente negociar, fazer acordo coletivo e tal. Ter
direito como qualquer categoria tem."
Fiscalização
O relator, senador Romero
Jucá, retirou do texto o artigo que tratava da fiscalização na casa
do patrão. "Nós tínhamos criado uma regulamentação específica, mas diante
do debate, uns achavam demasiadamente forte, outros achavam demasiadamente
branda, nós preferimos retirar esse dispositivo e fazer o que a CLT determina
para todos os empregadores. Portanto é assim que vai acontecer também nos lares
brasileiros."
Hoje, um fiscal só
pode entrar em uma residência com o consentimento do proprietário, a não ser em
casos extremos como flagrante delito ou autorização judicial, por exemplo.