STF adia decisão sobre PL de novos partidos
Mendes havia concedido liminar suspendendo tramitação do PL até julgamento do mérito da ação.
Da Redação
quinta-feira, 6 de junho de 2013
Atualizado às 08:28
O STF adiou para a próxima quarta-feira, 12, o julgamento do MS 32.033, impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg para suspender a tramitação do PL 4.470/12 (convertido no Senado no PL 14/13), que estabelece novas regras para a distribuição de recursos do fundo partidário e do horário de propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Na sessão desta quarta-feira, 5, o ministro Gilmar Mendes fez a leitura do relatório. O ministro havia concedido liminar que suspendeu a tramitação do projeto até o julgamento do mérito da ação, por vislumbrar "possível violação do direito público subjetivo do parlamentar de não se submeter a processo legislativo inconstitucional". A decisão monocrática considerou a excepcionalidade do caso, em razão das alegações de "extrema velocidade de tramitação" do PL 4.470/12 e a "aparente tentativa casuística" de alterar as regras de criação de partidos na atual legislatura, em prejuízo de minorias políticas.
A advogada do senador Rodrigo Rollemberg, Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro, defendeu a manutenção da decisão que suspendeu a tramitação da proposta. Esse entendimento também foi defendido, na tribuna, pelos advogados que fizeram a sustentação oral representando o senador Pedro Taques e o deputado Federal Carlos Sampaio, admitidos no processo como amici curae.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, e o advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, falando pela outra parte, posicionaram-se contrariamente à pretensão veiculada no MS. Segundo eles, cabe ao Legislativo conduzir a proposta e, apenas depois de sua conversão em lei é que caberia ao STF se manifestar sobre sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade.
A vice-procuradora-geral da República, Deborah Macedo Duprat, em sua manifestação, entendeu como incabível o MS nessa hipótese, seguindo a linha de argumentação do advogado-geral da União e do advogado-geral do Senado. Ela divergiu do parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que não participou da sessão de hoje. Gurgel havia se manifestado pelo conhecimento do MS e pela concessão da ordem.
O plenário decidiu suspender o julgamento após as sustentações orais.
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Processo relacionado : MS 32.033