Joaquim Barbosa libera bens de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes
Acórdão do julgamento que absolveu o publicitário e sua sócia na AP 470 transitou em julgado no dia 2 de maio passado.
Da Redação
quinta-feira, 6 de junho de 2013
Atualizado às 07:18
O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator da AP 470, deferiu o pedido de restituição dos bens e levantamento de todas as medidas constritivas patrimoniais impostas ao publicitário Duda Mendonça e sócia, Zilmar Fernandes, absolvidos no processo do mensalão. Em seu parecer, a PGR manifestou-se favoravelmente ao pedido.
Veja a decisão.
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DECISÃO (referente às petições nº 20.586, de 3/5/2013, nº 26.295, de 3/6/2013 e nº 26.578, de 3/6/2013): Juntem-se.
José Eduardo Cavalcanti de Mendonça (Duda Mendonça) e Zilmar Fernandes Silveira - por meio das petições nº 20.586/2013 e nº 26.295/2013 - pedem a restituição das coisas apreendidas e o levantamento de todas as medidas constritivas patrimoniais (sequestros e hipotecas legais), tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão que os absolveu na ação penal 470.
O procurador-geral da República, na petição nº 26.578/2013, "manifesta-se favoravelmente ao pedido".
É o relatório.
Decido.
O acórdão que absolveu José Eduardo Cavalcanti de Mendonça (Duda Mendonça) e Zilmar Fernandes Silveira na ação penal 470 transitou em julgado em 2/5/2013 (fls. 60.091, vol. 272).
Sendo assim, defiro o pedido de restituição das coisas apreendidas e de levantamento de todas as medidas constritivas patrimoniais (sequestros e hipotecas legais) relativas aos réus absolvidos, tendo em vista o disposto nos arts. 118, 131, III, 141 e 386, II, do Código de Processo Penal.
Publique-se e comunique-se.
Brasília, 4 de junho de 2013.
Ministro JOAQUIM BARBOSA
Relator