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MP que destina royalties do petróleo à educação perde validade

Renan Calheiros anunciou também o fim da vigência de outras duas MPs.

Da Redação

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Atualizado às 09:34

O presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros anunciou, por meio de ato declaratório no DOU, o fim da vigência de três MPs, entre elas a 592/12, que define critérios para a distribuição dos royalties do petróleo e sua destinação integral à educação. Outras duas também tiveram seu prazo de vigência encerrado: a 591/12, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, e a 596/12, que abre crédito extraordinário, em favor dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional.

Publicada em 3/12/12, a MP 592/12 teve sua vigência encerrada em 12/5/13. A medida foi anunciada em complemento aos vetos da presidente Dilma Rousseff à lei 12.734/12 que trata da nova distribuição dos royalties aprovada pelo Congresso Nacional. E visava destinar à educação os royalties repassados ao governo Federal, estados e municípios pelos contratos de concessão firmados a partir de 3/12/12.

Na última terça-feira, 28, Renan Calheiros anunciou que não iria votar a MP 605/13, que assegura redução da tarifa de energia elétrica, e a 601/12 que desonera a folha de pagamento de setores da economia, pois chegariam ao Senado em prazo inferior ao estabelecido pela Mesa Diretora da Casa, sete dias.

Consta no art. 10 da resolução 1/02 do Congresso Nacional, que a MP tem o prazo de 60 dias, a partir de sua publicação no DOU, para ser votada. Caso a votação não se encerre, o prazo é automaticamente prorrogado uma única vez por igual período. A MP que não for aprovada na Câmara e no Senado até a data estabelecida perde a validade desde a edição, ficando o presidente da República impedido de reeditá-la na mesma sessão legislativa.

De acordo com os atos declaratórios de Renan Calheiros, as três MPs teriam seu prazo de vigência encerrado no início de maio de 2013.

Outras MPs

A MP 591/12, publicada no DOU em 29/11/12, altera a 579/12 que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária. Com essas disposições, um dos objetivos da medida era reduzir os encargos Federais que incidem sobre as contas de luz.

Vigente desde 7/12/12, a MP 596/12 tinha como objetivo abrir crédito de mais de R$ 573 milhões para os ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional para atender seus programas de trabalho.

Veja a íntegra dos atos declaratórios.

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL No- 30, DE 2013

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 591, de 29 de novembro de 2012, que "Altera a Medida Provisória no 579, de 11 de setembro de 2012, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, e sobre a modicidade tarifária", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 9 de maio do corrente ano.

Congresso Nacional, em 31 de maio de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL No- 31, DE 2013

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 592, de 3 de dezembro de 2012, que "Modifica as Leis nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para determinar novas regras de distribuição entre os entes da Federação dos royalties e da participação especial decorrentes da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de concessão, e para disciplinar a destinação dos recursos do Fundo Social" teve seu prazo de vigência encerrado no dia 12 de maio do corrente ano.

Congresso Nacional, em 31 de maio de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL No- 32, DE 2013

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 596, de 6 de dezembro de 2012, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor de R$ 573.330.080,00, para os fins que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 16 de maio do corrente ano.

Congresso Nacional, em 31 de maio de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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