STF rejeita HC de doleiro envolvido no caso Banestado
A 2ª turma do STF rejeitou o HC da defesa do doleiro e vai enviar os autos à Corregedoria do CNJ.
Da Redação
quarta-feira, 29 de maio de 2013
Atualizado às 09:08
A 2ª turma do STF rejeitou o HC impetrado pela defesa do doleiro Rubens Catenacci, condenado por crime contra o Sistema Financeiro Nacional (remessa ilegal de divisas ao exterior), que lesou os cofres públicos em meio bilhão de reais. A defesa pretendia anular o processo sob o argumento de parcialidade do juiz Sérgio Moro, da 2ª vara Federal de Curitiba/PR, especializada em julgamento de crimes de lavagem de dinheiro, na condução do caso.
Os ministros rejeitaram a alegação de suspeição do juiz, mas decidiram, por maioria, enviar os autos à corregedoria do CNJ para que o órgão averigue se o comportamento do juiz caracterizou falta disciplinar. Entre as condutas questionadas, está o monitoramento dos voos dos advogados de Catenacci (por meio de informações de companhias aéreas) para garantir a execução de ordem de prisão.
Em seu voto-vista, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, ministro Eros Grau (aposentado) ao rejeitar as alegações de nulidade do processo em razão da atuação do magistrado, mas inovou ao recomendar a expedição de ofício à Corregedoria Geral de Justiça para apurar a conduta do magistrado.
Mendes reconheceu que as decisões do juiz no curso do processo foram bem fundamentadas, mas considerou que o magistrado teve condutas "censuráveis e até mesmo desastradas", e afirmou que não se pode confundir excessos com parcialidade. "Não estou a defender que a motivação do ato judicial, aliás pressuposto de sua validade, autorize qualquer absurdo, abuso ou autoritarismo. Não. Apenas constato que, no caso concreto, as decisões questionadas encontram-se fundamentadas e, portanto, passíveis de controle pela superior instância, como efetivamente ocorreu", afirmou.
O ministro Celso de Mello votou, vencido, pela anulação do processo por entender que a conduta do juiz Federal ao longo do procedimento penal violou o direito fundamental, de todo cidadão, de ser julgado com imparcialidade e que a sucessão de atos praticados pelo magistrado não foi compatível com o princípio constitucional do devido processo legal.
Para Celso de Mello, a conduta do juiz gerou sua inabilitação para atuar na causa, atraindo a nulidade dos atos por ele praticados. Além de monitorar o deslocamento dos advogados do doleiro, a defesa alega que o juiz retardou o cumprimento de uma ordem do TRF da 4ª região porque estava redigindo uma nova ordem de prisão. Para o ministro, a conduta do magistrado fugiu "à ortodoxia dos meios que o ordenamento positivo coloca a seu dispor", transformando-o em investigador.
Em seu parecer, o MPF opinou pela rejeição do HC e afirmou que as alegações da defesa do doleiro revelam apenas "sua insatisfação com a condução rigorosa do processo pelo magistrado, o que não se confunde com a propalada arbitrariedade do juiz".
Rubens Catenacci é um dos quatro sócios da casa de câmbio paraguaia Imperial, envolvida em denúncias de remessas ilegais de dólares, via contas CC-5, à agência do Banestado, em Nova Iorque, nos EUA. Em 2003, o MPF denunciou os doleiros à Justiça Federal. A denúncia envolve 194 pessoas, entre ex-funcionários do Banestado, doleiros, empresários, banqueiros e políticos, que teriam enviado entre 1996 e 2000 cerca de US$ 30 bi para agência do Banestado, nos EUA.
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Processo relacionado: HC 95518