MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. JT não é competente para julgar demanda em contrato de corretagem
TST

JT não é competente para julgar demanda em contrato de corretagem

Decisão é da 1ª turma do TST.

Da Redação

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Atualizado às 09:07

A 2ª turma do TST afastou, por unanimidade, a competência da JT para julgar um caso que envolvia um corretor e o proprietário do imóvel. A turma reformou decisão do TRT da 22ª região e determinou a remessa do processo à Justiça comum do PI.

A ação foi ajuizada por um corretor de imóveis da cidade de Floriano/PI. Ele contou que firmou contrato de autorização de venda com o proprietário do imóvel, fez a divulgação e chegou a encontrar um interessado. Depois de três meses, o contrato venceu e corretor, ao tentar renová-lo, descobriu que o imóvel já havia sido vendido diretamente pelo proprietário. Na ação, o autor exigia a comissão prevista no contrato, no percentual de 4% do valor fixado para o imóvel, algo em torno de R$ 6.400.

Para o proprietário, a relação era de consumo, envolvendo um prestador de serviços e um consumidor final, e deveria ser decidida na Justiça comum. Mas para o TRT da 22ª região, tratava-se de relação de trabalho, cuja competência seria da JT, nos termos do art. 114, inciso I, da CF/88. Na decisão, o TRT afirmou que houve prestação de serviço, e a comissão seria a contraprestação pelo dispêndio da força de trabalho do corretor, "de modo que a modalidade de ajuste se amolda perfeitamente à ideia de relação de trabalho".

O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, entendeu que o Tribunal Regional decidiu em desacordo com o art. 114 da CF/88. Segundo Freire Pimenta, o contrato de corretagem de imóveis não se insere no conceito de relação de trabalho, pois envolve um prestador de serviços e um consumidor final, e não um tomador de serviços, numa relação jurídica de natureza eminentemente cível, que exclui a competência da JT. A decisão foi unânime.

  • Processo relacionado: 584-23.2011.5.22.0106

Fonte: TST

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP