Admitida desconsideração da personalidade jurídica reversa de empresa
Restou nítida a confusão patrimonial entre as empresas e as pessoas dos seus sócios.
Da Redação
sexta-feira, 24 de maio de 2013
Atualizado às 09:27
A 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP admitiu desconsideração da personalidade jurídica reversa. O julgamento se deu no caso em que, antes de uma loja de veículos entrar em liquidação, dois dos sócios constituíram uma nova empresa, transferindo expressivo patrimônio para ela. O colegiado considerou ser nítida a confusão patrimonial entre as empresas e as pessoas dos seus sócios.
Em primeira instância, o pedido de desconsideração da pessoa jurídica, que tinha como finalidade atingir o patrimônio da nova empresa constituída pelos mesmos sócios, foi negado pela juíza da 7ª vara Cível de Santos/SP.
No julgamento em 2ª grau, a 23ª câmara de Direito Privado deu provimento ao agravo, reformando decisão impugnada, a fim de determinar o prosseguimento da execução também em face da nova empresa, conforme requerido pelo agravante.
O relator do processo, desembargador José Marcos Marrone, considerou "viável a desconsideração da personalidade jurídica reversa da TFG Master Administração e Participações Ltda., motivo pelo qual a execução há de prosseguir também em face da empresa citada".
A causa foi patrocinada pelos advogados Maurício Guimarães Cury e Sylvio Guerra Júnior, do escritório Cury e Moure Simão Advogados Associados.
- Processo: 0251526-08.2012.8.26.0000