CCJ da Câmara aprova honorários de sucumbência para advogados trabalhistas
Redação final do PL 3.392/04 estabelece que nas causas trabalhistas a sentença condenará a parte vencida, inclusive a Fazenda Pública, ao pagamento de honorários da parte vencedora, fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação.
Da Redação
quarta-feira, 22 de maio de 2013
Atualizado às 09:49
A CCJ da Câmara aprovou nesta terça-feira, em caráter terminativo, a redação final do PL 3.392/04, que estende os honorários de sucumbência para os advogados que militam na Justiça do Trabalho. A matéria agora segue para apreciação do Senado, sem a necessidade da votação no plenário da Câmara.
O texto estabelece que nas causas trabalhistas a sentença condenará a parte vencida, inclusive a Fazenda Pública, ao pagamento de honorários da parte vencedora, fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, comemorar a aprovação. "Trata-se de uma vitória que é da cidadania, porque trata o advogado trabalhista com igualdade em relação aos demais", afirmou. Ele ressaltou que não há razões para tratamento diferenciado no sentido de negar aos advogados da área trabalhista o direito aos honorários de sucumbência.
Marcus Vinicius lembrou também que a aprovação do PL é uma conquista decorrente da atuação conjunta da OAB e da Abrat - Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas, por meio de seu presidente, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves. O presidente da OAB enalteceu ainda o trabalho da Comissão Nacional de Legislação, da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo e da Consultoria Legislativa do Conselho Federal.