STF decidirá se benefícios fiscais podem impactar em valores repassados para FPM
Supremo reconheceu repercussão geral no tema.
Da Redação
sábado, 18 de maio de 2013
Atualizado às 10:48
O plenário Virtual
do STF reconheceu, por unanimidade, a existência de repercussão geral do
tema abordado no RExt 705423, em que se discute se a concessão de benefícios,
incentivos e isenções fiscais no IPI e
no IR pode ou não impactar no valor de
parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.
O inciso I do artigo
159 da CF/88 determina que a União deve entregar 22,5% do produto da
arrecadação do IR e do IPI ao Fundo de Participação dos Municípios.
Segundo o relator do
processo, ministro Ricardo Lewandowski, "o tema em debate apresenta singular
relevância por afetar pilares do nosso sistema federativo, a saber, a autonomia
financeira dos municípios e a competência tributária da União". Para ele,
"nessas circunstâncias, a discussão assume tamanha importância do ponto de
vista econômico, jurídico e político, a exigir a manifestação [do STF] sob o
rito da repercussão geral".
O recurso é de
autoria do município de Itabi, em Sergipe, contra decisão do TRF da 5ª região e
negou ao município a pretensão de receber valores que não teriam sido
recolhidos em virtude de incentivos fiscais concedidos pelo governo no
recolhimento do IR e do IPI. Para o TRF-5, entendimento contrário significaria
uma restrição à competência tributária da União.
O município nega que
seu pleito crie uma restrição à competência tributária da União e reafirma que
ao conceder favores fiscais, a União deve preservar a parcela dos municípios.
Assim, a concessão desses benefícios não poderia incidir na parcela de impostos
destinados ao FPM.
Para o município de
Itabi, os incentivos, isenções, créditos presumidos, perdão de dívidas e outros
favores podem ser concedidos pela União, mas somente poderiam afetar a parcela
de recolhimento de IR e de IPI que lhe compete, ou seja, os 52% do total
recolhido.
Por fim, o município
afirma que o STF já teria analisado o tema no julgamento do RE 572762, quando a
Corte garantiu a municípios catarinenses parcela da arrecadação ICMS. Mas, de
acordo com o relator, a questão constitucional em discussão no RE de autoria do
município de Itabi "revela matéria mais abrangente do que a discutida no RExt 572762,
também de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.