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Repercussão geral

STF decidirá se benefícios fiscais podem impactar em valores repassados para FPM

Supremo reconheceu repercussão geral no tema.

Da Redação

sábado, 18 de maio de 2013

Atualizado às 10:48

O plenário Virtual do STF reconheceu, por unanimidade, a existência de repercussão geral do tema abordado no RExt 705423, em que se discute se a concessão de benefícios, incentivos e isenções fiscais no IPI e no IR pode ou não impactar no valor de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.

O inciso I do artigo 159 da CF/88 determina que a União deve entregar 22,5% do produto da arrecadação do IR e do IPI ao Fundo de Participação dos Municípios.

Segundo o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, "o tema em debate apresenta singular relevância por afetar pilares do nosso sistema federativo, a saber, a autonomia financeira dos municípios e a competência tributária da União". Para ele, "nessas circunstâncias, a discussão assume tamanha importância do ponto de vista econômico, jurídico e político, a exigir a manifestação [do STF] sob o rito da repercussão geral".

O recurso é de autoria do município de Itabi, em Sergipe, contra decisão do TRF da 5ª região e negou ao município a pretensão de receber valores que não teriam sido recolhidos em virtude de incentivos fiscais concedidos pelo governo no recolhimento do IR e do IPI. Para o TRF-5, entendimento contrário significaria uma restrição à competência tributária da União.

O município nega que seu pleito crie uma restrição à competência tributária da União e reafirma que ao conceder favores fiscais, a União deve preservar a parcela dos municípios. Assim, a concessão desses benefícios não poderia incidir na parcela de impostos destinados ao FPM.

Para o município de Itabi, os incentivos, isenções, créditos presumidos, perdão de dívidas e outros favores podem ser concedidos pela União, mas somente poderiam afetar a parcela de recolhimento de IR e de IPI que lhe compete, ou seja, os 52% do total recolhido.

Por fim, o município afirma que o STF já teria analisado o tema no julgamento do RE 572762, quando a Corte garantiu a municípios catarinenses parcela da arrecadação ICMS. Mas, de acordo com o relator, a questão constitucional em discussão no RE de autoria do município de Itabi "revela matéria mais abrangente do que a discutida no RExt 572762, também de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.